Política
Executivo aprova criação da Agência Reguladora de Medicamentos
O Conselho de Ministros, reunido esta quarta-feira, 31, na sua terceira sessão ordinária, sob orientação do Presidente da República, João Lourenço, aprovou a criação da Agência Reguladora de Medicamentos e Tecnologias de Saúde.
01/04/2021 Última atualização 07H55
Presidente da República, João Lourenço, orientou a reunião do Conselho de Ministros © Fotografia por: Santos Pedro| Edições Novembro
Trata-se de um organismo público que vem substituir a Direcção Nacional
de Medicamentos e Equipamentos do Ministério da Saúde. Uma das
atribuições da Agência será estabelecer as normas e directrizes que
asseguram a qualidade, segurança e a eficácia dos medicamentos e das
tecnologias de saúde, para uso humano, bem como o funcionamento
eficiente dos estabelecimentos e órgãos actuantes na área, com a prática
de actos típicos de uma autoridade reguladora autónoma.
A
ministra da Saúde, Sílvia Lutucuta, considerou o surgimento da
instituição um ganho para o sector, que "há muito carece de uma entidade
com essas atribuições". "Desta forma, ficamos alinhados com as
directrizes e regulamentos da OMS e da União Africana”, frisou.
A
agência vai ocupar as infra-estruturas, patrimónios e absorver os
recursos humanos da Direcção Nacional de Medicamentos. Sílvia Lutucuta
adiantou que, não obstante haver já um diploma elaborado pelos
ministérios da Saúde e das Finanças, para controlar os preços, a agência
vai fazer, também, o controlo dos custos do preço dos medicamentos.
Diferente
da Direcção Nacional de Medicamentos, a Agência Reguladora de
Medicamentos e Tecnologias de Saúde vai dispor de um serviço de
inspecção farmacêutica.
Acrescentou que toda a fiscalização, como o
controlo de qualidade, a regulamentação farmacêutica, a
farmacovigilância, o controlo mais assertivo das farmácias, atribuições
inexistentes no escopo da antiga instituição, vão agora fazer parte da
Agência, adiantou a ministra da Saúde.
"Mesmo aqueles
investimentos que vão ser feitos, como a fabricação de medicamentos, o
controlo da qualidade, laboratório de controlo de qualidade de
medicamentos e meios técnicos, serão todos supervisionados por esta
entidade”, acrescentou Sílvia Lutucuta, para quem, em relação aos
regulamentos, também havia uma "grande lacuna”.
A ministra garantiu
que a Agência Reguladora de Medicamentos e Tecnologias de Saúde é para
"funcionamento imediato”. "A instituição começa a funcionar tão logo o
diploma que a cria seja publicado em Diário da República”, disse.
Lembrou
que o país já fabricava, nas décadas de 80 e 90, alguns medicamentos
essenciais, mas, hoje, a actividade encontra-se parada. Informou que o
Executivo está a criar condições para atrair investidores nesta área.
"Precisamos de dar passos importantes”, admitiu.
Lei Orgânica do
Tribunal Supremo
O
Conselho de Ministros apreciou, também, na sessão de ontem, para envio à
Assembleia Nacional, a Proposta de Lei Orgânica do Tribunal Supremo.
O diploma estabelece e regula as competências, composição, organização e funcionamento daquele Tribunal.
A
proposta enquadra-se no âmbito da Reforma da Justiça e do Direito,
essencialmente no que se refere à reforma judicial, com vista a
adequá-la à actual realidade jurídico-constitucional e efectivação dos
direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos consagrados na
Constituição.
O Conselho de Ministros apreciou, ainda, também para
envio à Assembleia Nacional, a Proposta de Lei sobre o Regime Geral das
Entidades Administrativas Independentes. Este diploma estabelece os
princípios e as normas relativos à organização e funcionamento das
entidades administrativas independentes, com vista a assegurar o rigor
técnico e profissional, neutralidade, objectividade e isenção da
actividade administrativa.
Consideram-se no âmbito desta
proposta de Lei entidades administrativas independentes, os entes não
territoriais que, independentemente da designação, prosseguem as
atribuições com autonomia e sem subordinação hierárquica,
superintendência ou tutela administrativa.
No âmbito da Reforma
Administrativa em curso e visando adequar a estrutura e funcionamento
dos órgãos da Administração Indirecta do Estado à nova realidade
económica, social e política do País, o Conselho de Ministros aprovou,
também, os estatutos orgânicos da Autoridade Reguladora da Energia
Atómica, dos institutos Nacional dos Recursos Hídricos, Geográfico e
Cadastral de Angola (IGCA), de Ordenamento do Território e
Desenvolvimento Urbano (INOTU) e do Gabinete para Administração da Bacia
Hidrográfica do Cunene, Cubango e Cuvelai (GABHIC).
Produção de hidrocarbonetos
No
domínio dos petróleos, a sessão de ontem do Conselho de Ministros
aprovou ainda os Decretos Presidenciais que atribuem à Agência Nacional
de Petróleo, Gás e Biocombustíveis os direitos mineiros para prospecção,
pesquisa, avaliação, desenvolvimento e produção de hidrocarbonetos
líquidos e gasosos.
Estas acções vão ser realizadas nas áreas de
concessão dos Blocos 27, 28 e 29, com o objectivo de relançar a
exploração e o aumento da produção petrolífera, reposição das reservas e
melhoria do conhecimento geológico da Bacia do Namibe.
No quadro
da política externa, foram aprovados os acordos entre Angola e os
Emirados Árabes Unidos, sobre a Promoção e Protecção Recíproca de
Investimentos, com o Japão, no domínio da cooperação técnica e do
programa dos voluntários de cooperação Japonesa Ultramarina, bem como
com o Reino da Espanha, no domínio da protecção recíproca de
investimentos. Com Portugal foi aprovado o acordo sobre as actividades
remuneradas de membros da família do pessoal diplomático e consular.
Ainda
no âmbito da política externa, o Conselho de Ministros tomou
conhecimento do acordo por troca de notas para implementação do programa
económico e social entre o Governo de Angola e do Japão, do memorando
de entendimento entre o Ministério das Relações Exteriores de Angola e
dos Negócios Estrangeiros de Portugal, sobre formação e capacitação de
funcionários técnicos e diplomáticos, no domínio das actividades
marítima e portuária, simplificação, modernização administrativa e
reforma do Estado e no domínio da Educação.
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