Economia

Eficácia da limitação do tecto numerário a particulares depende de medidas internas

As reflexões à volta do disposto no artigo 468 do Código Penal que proíbe ter em casa montantes acima dos três milhões de kwanzas para particulares e 4.500.000 para empresas têm sido matéria de discussão, quer nas redes sociais, quer de especialistas que dominam estas questões de natureza jurídica e económica.

19/02/2021  Última atualização 15H15
© Fotografia por: DR
A lei diz que se trata de um crime de retenção de moeda e de responsabilidade penal, chegando a punição  até um ano. Nestas conversas, entre as reacções, há quem se mostre céptico e preocupado, mas também há quem se manifeste satisfeito.Para o efeito, fomos atrás de alguns economistas para melhor esclarecimento sobre o seu impacto na vertente económica. Dos contactos feitos, apenas dois mostraram-se disponíveis. Defenderam que a materialização depende das medidas pedagógicas e de literacia financeira, da autoridade monetária do país.

Entretanto Victor Hugo alerta  que, embora no seu modo geral esta política recebeu aplausos quase de todo o estrato social angolano, mas é importante realçar que o sucesso da mesma dependerá de outras contra-medidas praticadas pela autoridade monetária do país, devido às várias distorções que tem sofrido a economia doméstica, entre estas a inflação, que origina a queda acentuada do kwanza, o desemprego, entre outras.Para ele, se a medida for bem-sucedida, poderá reduzir uma quantidade significativa da massa monetária a circular fora do circuito bancário e possivelmente estimular a poupança que por sua vez poderá proporcionar um volume elevado de investimentos. 

"Acredito que esta medida pode ser encarada em duas vertentes. A primeira relaciona-se com o combate à corrupção e branqueamento de capitais que na última década manchou a credibilidade do Estado e da economia angolana em relação aos seus parceiros internacionais. A segunda observação que faço tem a ver com a necessidade da autoridade monetária, neste caso concreto o BNA, de controlar a massa monetária em circulação na economia”. 

Justifica, no seu entendimento, ser "considerado crime, manobras como transferências de divisas para o exterior usando simulação de viagem, entre outros truques”. Victor Hugo reafirmou que a transferência de divisas de forma ilícita para o exterior põem em risco o crescimento do Produto Interno Bruto, remete a balança de pagamentos para a direcção negativa e, consequentemente,, reduz a confiança dos investidores externos e internos na economia, o que torna o controlo da dívida pública cada vez mais difícil. 

Defende ainda que, embora as razões acima referenciadas justifiquem esta medida, diz não conseguir  "fazer uma reconciliação entre esta medida e o instrutivo do BNA que autoriza os bancos comerciais a venderem e transferirem divisas no valor de USD 120.000.000,00 (cento e vinte mil) para o exterior do país a qualquer cliente sem documento ou comprovativo de viagem”.
 Por sua vez, Fernando Vunge acrescentou que o elevado grau de informalidade da nossa economia incentiva que as pessoas necessitem de dinheiro em cash para adquirirem bens e serviços sobretudo em mercados. Por essa razão, Fernando Vunge é de opinião que antes mesmo do código penal  punir estas práticas, as autoridades competentes como o BNA devem, numa primeira fase, implementar medidas pedagógicas de literacia financeira. 

"Na prática,  a novidade que traz este código é o estabelecimento do tecto em numerário que as pessoas podem dispor livremente acima do qual será considerado crime”, disse.  O novo Código Penal entrou em vigor, na última sexta- feira, depois da publicação, em Novembro do ano passado, em Diário da República e é considerado  um marco histórico, pois vem  substituir o Código Penal Português de 1929, que até então vigorava. 

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