A violência física e verbal sempre esteve presente nas relações humanas, ainda que como instinto de sobrevivência (Montoya, 2006). Da disputa corpo a corpo, às discussões, tanto no âmbito particular, como em senados como o da Grécia antiga, aos parlamentos actuais, expor argumentos que expressam uma opinião, era e é aceitável com a maior naturalidade (Santos, 2017).
Entretanto, em alguns desses momentos, não há dúvidas que o homem se tornou o lobo do seu semelhante, sempre que deixou de exercer a elegância no trato com o próximo; sempre que rebaixou o adversário ou outra pessoa; sempre que humilhou e maltratou, ou seja, sempre que o seu discurso violou ou viola um direito humano, – todo o discurso de ódio é um ataque a direitos humanos consagrados (Pereira e Mello, 2017).
Se antes do advento das redes sociais as ideias sobre discursos de ódio eram pertença de um grupo (familiar, de trabalho ou ideológico), hoje o fel do ódio deixou de estar encapotado ou restrito a quatro paredes. Está agora na palma da mão de qualquer pessoa ou à distância de um click de computador, à vista de toda a gente (Rothenburg e Stroppa, 2015).
Para isso, contribui o facto de, aparentemente, haver um certo anonimato nas redes sociais, já que muitos acreditam que, camuflados com pseudónimos e outras artimanhas, o veneno que destilam nas redes sociais não deixará rasto de modo a serem apanhados e responder pelos crimes cometidos no submundo das plataformas digitais (Sarlet, 2019).
Na realidade, paradoxalmente, ainda que com nomes fictícios, as redes sociais são um verdadeiro "Big Brother”, onde no fundo, todo o mundo está exposto e caso as autoridades queiram, elas chegam a fonte primária de partilha de conteúdos, com discurso de ódio contra políticos, minorias, pessoas com certa doença, religiosos e até devido a cor da pele (Martins, 2019).
Outro pormenor é o pretexto sobre o uso da liberdade de expressão como um direito para se dizer tudo e mais alguma coisa contra pessoas pertencentes a determinados grupos, como os acima elencados. O que muitos internautas não consideram é o facto de a liberdade de expressão ter limites (De Freitas e De Castro, 2013). Havendo o estrapolar desses limites, a pessoa incorre em violações que podem ser muito graves, como é o caso da publicação do discurso de ódio nas redes sociais.
Embora para muitos países as leis contra crimes cibernéticos sejam ainda uma novidade, esses mesmos países, principalmente os em desenvolvimento, têm um ordenamento jurídico que salvaguarda a honra, o bom nome e a reserva da vida privada, que evocados para esse tipo de violações grosseiras, podem levar um cidadão às barras dos tribunais, sem prejuízo da sua liberdade de expressão – no caso, mal exercida.
O recurso ao discurso de ódio para tentar chamuscar quem quer que seja só demonstra o desprezo, a raiva e o próprio ódio que essas pessoas têm sobre alguém ou grupo de pessoas. Isso é perigoso porque põe em risco a paz social, desorienta a juventude, descredibiliza instituições, cria a cultura belicista e aumenta os índices de violência nas famílias e na sociedade em geral (Macedo, 2018).
Esses elementos despoletam a desconfiança no ambiente de negócio, político e até académico. Ora, com um cenário destes, nem precisamos de citar teses para vermos o quão nefasto é para sociedade o discurso de ódio nas redes sociais, já que põe em causa até a imagem dos países atingidos por esse flagelo hodierno.
Como podemos ver, não se trata apenas de uma mera publicação a expor toda a raiva ou ódio contra alguém ou colectividade, sob a capa do exercício da liberdade de expressão, é muito mais do que o mero extrapolar de um direito.
O discurso de ódio corrói a sociedade, enferruja princípios básicos e faz do ser humano uma mera mercadoria ou um meio para se atingir certos fins. E isso não é fazer pontes, não é criar laços, não é construir humanidade. Portanto, é um mal que precisa de ser combatido das mais variadas formas e com a intervenção de múltiplos actores (Brugger, 2007).
Por isso, em nome do bem-comum, reguladores e autoridades estatais devem estar atentos aos discursos nos media digitais e criar políticas públicas voltadas ao combate ao discurso de ódio nas redes sociais (Nandi, 2018), não só para garantir o direito à literacia digital e educar sobre a convivência no espaço virtual, como também responsabilizar os promotores desse tipo de discursos, para prevenir que actos dessa natureza façam parte da paisagem mediática.
As escolas devem ser aliadas dessas políticas públicas no sentido de, desde muito cedo, mostrar aos adolescentes e jovens o verdadeiro papel da cidadania e o respeito a pessoas e instituições, de modo que essa doença do discurso de ódio nas redes sociais, não só não passe do ambiente virtual para o físico, como fazer com que nas redes prevaleça a boa educação e o respeito do outro, ainda que divirjam em alguns pontos ou seja membro de um grupo social que não se tem simpatia.
José Otchinhelo |*
* Jornalista e Pedagogo
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