O bastonário da Ordem dos Advogados de Angola (OAA), Luís Paulo Monteiro, esclareceu que a Procuradoria-Geral da República (PGR) tem protegido arguidos envolvidos em casos de má gestão, evitando especulações e imputações de factos que podem atentar contra a honra, imagem e dignidade dos implicados.
O jurista, disse, ao Jornal de Angola, que a divulgação de comunicados de imprensa sobre indícios de crimes que recaiem sobre pessoas visadas pela investigação da PGR deve ser vista como respeito ao direito à informação, “por, na maior parte das vezes proteger os arguidos, pois, se assim não for, há margem para muitas especulações e imputação de factos que podem atentar contra a honra, imagem e dignidade dos implicados, como parece ser o caso em questão.”
Luís Paulo Monteiro afirmou que a PGR não violou o segredo de justiça ao divulgar publicamente os crimes de que o deputado Higino Carneiro é indiciado e responde em instrução preparatória na Direcção Nacional de Investigação e Acção Penal (DNIAP).
“Para o Conselho Nacional da OAA não há violação do segredo de justiça nos processos que envolvem figuras com bastante notoriedade na sociedade. A gravidade dos factos não deve tolher o direito à informação. Estamos perante meros indícios e nada está provado, logo, informar isso não é nada reprovável, pelo menos nas circunstâncias concretas”, afirmou o bastonário.
Em declarações ao Jornal de Angola a propósito das afirmações de José Carlos, advogado do deputado Higino Carneiro, que acusou a PGR de ter violado o princípio da presunção de inocência do seu constituinte, o bastonário da OAA disse que respeita a opinião do advogado do deputado, mas esclarece que “essa não é a opinião da maioria dos membros do Conselho Nacional da Ordem dos Advogados de Angola do qual o advogado faz parte”. Para Luís Paulo Monteiro, referir que alguém é indiciado de algum crime em concreto não significa que o cometeu. “São meros indícios. Dependendo das circunstâncias, não viola o segredo de justiça, muito menos o princípio da presunção de inocência”, disse.
“Temos de olhar para a figura do arguido. Tratando-se de figura pública é até desejável que a PGR emita comunicados. Acaba com especulações e boatos que, na maior parte das vezes, beliscam a honra, dignidade e imagem da pessoa”, adiantou o bastonário. O jurista disse que, no caso do deputado Higino Carneiro, ponderadas as circunstâncias concretas, houve um equilíbrio na observância de ambos direitos ou princípios: presunção de inocência e direito à informação.
Luís Paulo esclareceu que, antes do interrogatório, não houve nenhuma comunicação ou pronunciamento da Procuradoria. “Esta apenas o fez após o interrogatório e em termos estritamente necessários e técnicos, sem dados substanciais. Portanto, no limite do estritamente necessário. Não há que fazer disso uma controvérsia, pois a mera informação de que alguém é constituído arguido por si só, nas circunstâncias em questão, não é essencial”, afirmou. “É necessário que se elucide os cidadãos do “iter” processual para evitar julgamentos quer na media quer na praça pública”, disse,
Luís Paulo Monteiro lembrou que esses casos não são singulares. “Se estamos bem recordados, nos outros casos, em que estiveram envolvidas figuras públicas, houve o mesmo procedimento, o que permitiu salvaguardar a dignidade e honra dos implicados”, sublinhou o advogado.
Honra beliscada
O jurista Fortunato Paixão reconheceu que a PGR, ao divulgar as medidas de coação processual penal e os crimes de que são acusados pretendeu manter as pessoas informadas, evitando especulações, mas admite que pode ter sido beliscada a honra das pessoas envolvidas em nome do interesse público.
O advogado esclarece que a decisão da PGR não violou o princípio da presunção de inocência e nem colocou em causa o segredo de justiça.
O jurista considera que a divulgação pela PGR dos crimes de que os arguidos são indiciados é justificada pela qualidade das pessoas envolvidas. “A PGR, se tivesse que informar as pessoas sobre quem recai um forte juízo de suspeita sobre a prática de um crime, precisaria de uma estação televisiva ou radiofónica devido ao número de processos. Logo, tem de informar nos canais existentes”.
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