Sociedade

Fundo fomenta casas sociais

O Fundo de Fomento Habitacional (FFH), que, por força de um Decreto Presidencial, substituiu o extinto Fundo de Activos para o Desenvolvimento Habitacional (FADEH), vai trabalhar na resolução das situações de carência habitacional das famílias pertencentes aos segmentos de rendimento baixo.

08/01/2019  Última atualização 09H32
Edições Novembro © Fotografia por: O Estado vai melhorar o nível de vida de muitas famílias com a construção de mais casas sociais

A informação está no Decreto Presidencial número 297/18, publicado no Diário da República a 14 de Dezembro do ano passado, que aprova o Estatuto Orgânico do Fundo de Fomento Habitacional, extingue o Fundo de Activos para o Desenvolvimento Habitacional e revoga o Decreto número 54/09, de 28 de Setembro, o Decreto Presidencial número 301/11, de 7 de Dezembro, o Decreto Presidencial número 329/14, de 29 de Setembro, e o Decreto Presidencial número 168/15, de 25 de Agosto, e toda a legislação que contrarie o disposto no presente diploma.
A resolução das situações de carência habitacional das famílias pertencentes aos segmentos de rendimento baixo é uma das cinco alíneas do ponto número dois referente ao artigo 22º, que trata da “Política de aplicações” do Fundo de Fomento Habitacional.
No ponto número um lê-se que, para eficaz prossecução das suas finalidades, a política de aplicação dos recursos do Fundo de Fomento Habitacional deve ser orientada pelos princípios e critérios definidos no Programa Nacional de Urbanismo e Habitação.
O Fundo de Fomento Habitacional vai estimular a construção privada, em subordinação ao interesse público, concertar a intervenção do Estado com entidades privadas do sector empresarial, cooperativo e associativo e reinvestir as receitas geradas em acções concretas de promoção da Política Habitacional do Estado. Entre as atribuições do Fundo de Fomento Habitacional estão assegurar, em representação do Estado, a titularidade dos projectos habitacionais ao abrigo do Programa Nacional do Urbanismo e Habitação ou adquiridos com recurso aos activos do Fundo de Fomento Habitacional, fazer a venda dos imóveis que são colocados à sua disposição pelo Executivo com essa finalidade, sem prejuízo da faculdade de poder terceirizar esse serviço, e assegurar as intervenções de natureza financeira no sector da habitação da competência do Estado, financiando as actividades de promoção, urbanização, construção e gestão das habitações, em especial as habitações de carácter social.

Receitas do Fundo
Coordenar e preparar, em conjunto com o Instituto Nacional de Habitação, as medidas de política financeira do sector; contribuir para o financiamento de programas habitacionais de interesse social, promovidos pelos sectores público, cooperativo e privado, e avaliar os custos do sector público na execução da Política Nacional da Habitação estão também entre as atribuições do Fundo de Fomento Habitacional.
O Fundo de Fomento Habitacional pode realizar todas as operações necessárias à prossecução das finalidades para o qual foi criado, como a aquisição, a título gratuito ou oneroso, de direitos e obrigações, bens móveis e imóveis, assim como participações sociais em sociedades que tenham como objecto a promoção habitacional, a construção ou urbanização ou ainda a gestão de habitação, em especial a de carácter social.
As receitas do Fundo de Fomento Habitacional são constituídas pela dotação inicial de capital, pelas receitas provenientes das vendas e do arrendamento do Parque Habitacional do Estado, por dotações, transferência ou subsídios anuais provenientes do Orçamento Geral do Estado, por rendimentos brutos da aplicação dos recursos, por doações de qualquer espécie e por outros recursos que legalmente lhe venham a ser atribuídos. Revertem a favor da Conta Única do Tesouro 30 por cento das receitas provenientes das vendas e do arrendamento do Parque Nacional do Estado.
A estrutura orgânica do Fundo de Fomento Habitacional é integrada por um Conselho de Administração, um Conselho Técnico Consultivo e um Conselho Fiscal. O Fundo de Fomento Habitacional vai durar por tempo indeterminado, sem prejuízo da possibilidade da sua liquidação, sempre que circunstâncias excepcionais o justifiquem. A dissolução do Fundo de Fomento Habitacional opera-se mediante uma lei, que estabelece os termos e as condições em que se deve processar, em especial, quanto à afectação do seu património.
Para cada ano económico, o Fundo de Fomento Habitacional deve preparar o seu plano de actividades e o orçamento, lê-se no Decreto Presidente, cujo documento menciona que os projectos de planos e orçamentos anuais devem ser elaborados com respeito aos pressupostos macroeconómicos e demais directrizes globais ou sectoriais formulados pelo Executivo.
A Execução do orçamento do Fundo de Fomento Habitacional deve respeitar a natureza e o montante das verbas previstas para as actividades, a conta dos fundos públicos, das disponibilidades destinadas pelo Orçamento Geral do Estado e de outras fontes.

  Notificados moradores com rendas em atraso

O Fundo de Fomento Habitacional convocou, por via do Jornal de Angola, 76 moradores da Cidade do Kilamba para comparecerem nas suas instalações, até ao dia 18 deste mês, a fim de regularizarem as rendas em atraso.
Os 76 moradores, cujos nomes estão numa convocatória publicada na edição de ontem do Jornal de Angola, devem comparecer nas instalações do Fundo de Fomento Habitacional, localizadas na Rua Rainha Ginga, número 73, edifício sede do BCI, das 8h00 às 15h30.
Os convocados são beneficiários de habitações atribuídas pelo Fundo de Fomento Habitacional na Centralidade do  Kilamba. Quando se dirigirem ao Fundo de Fomento Habitacional devem fazer-se acompanhar do contrato promessa de compra e venda celebrado com o Fundo de Fomento Habitacional, comprovativos de pagamentos efectuados (extracto bancário e outros comprovativos), Bilhete de Identidade e o Número de Identificação Fiscal (NIF).

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