Política

Deputados aprovam regras para o processo autárquico

Gabriel Bunga

Jornalista

Os deputados à Assembleia Nacional aprovaram, ontem, na especialidade, a Proposta de Lei do Processo Constitucional, na qual se destacam, pela primeira vez no Ordenamento Jurídico Angolano, as regras processuais para as autarquias.

10/02/2021  Última atualização 10H12
Deputados à Assembleia Nacional aprovaram, na especialidade, a Proposta © Fotografia por: Edições Novembro
A Lei do Processo Constitucional é o diploma que permite concretizar os princípios e normas constitucionais junto do Tribunal Constitucional e complementa a Lei Orgânica do Tribunal Constitucional recentemente aprovada na especialidade. Com 87 artigos, a Proposta de Lei prevê 15 espécies de processos, onde se destacam os processos relativos ao contencioso da Assembleia da Autarquia,  da candidatura do presidente da Câmara e de Membros da Assembleia da Autarquia, aos órgãos do poder local, ao contencioso do registo eleitoral, ao referendo e de consulta sobre a concretização da Constituição.

A Proposta de Lei prevê ainda os processos de fiscalização preventiva, sucessiva, de omissão inconstitucional, de recurso ordinário de inconstitucionalidade, de candidatura do Presidente da República, Vice-Presidente e de Deputados, processo do contencioso do registo eleitoral e do contencioso eleitoral. O deputado da UNITA David Mendes louvou o posicionamento dos parlamentares por aprovarem a Proposta de Lei do Processo Constitucional, que contempla regras processuais relativas às eleições autárquicas.
"Até agora não existia nenhum regulamento sobre as autarquias e acho que estamos na fase final de aprovação da Lei das Autarquias, portanto era importante termos uma Lei de como se vão processar as autarquias. O mais importante nesta Lei é o procedimento que nos vai levar às autarquias”, disse.

O deputado do MPLA João Pinto considerou que os direitos fundamentais previstos na Constituição vão continuar a ser concretizados com a aprovação da Proposta da Lei do Processo Constitucional."Não existe, depois da Constituição, norma mais importante para garantir que um Tribunal Constitucional funcional, do ponto de vista processual, das decisões dos outros tribunais, dos actos do Estado ou da Assembleia Nacional, que esta norma ou Lei”, disse, sublinhando que os abusos aos direitos fundamentais dos cidadãos podem ser defendidos com base na Lei do Processo Constitucional.

O membro da Comissão da Reforma do Direito e da Justiça Raul Araújo, que participou da discussão e esclareceu as dúvidas dos parlamentares, garantiu que não houve grandes alterações ao diploma anterior e que se vão manter as principais linhas orientadoras.
"No fundo, há alguns aspectos que se pretendem clarificar, introduzir aspectos novos. Portanto, do ponto de vista de garantias, defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos, vão manter-se os mesmos princípios”, disse, frisando que os cidadãos vão continuar a recorrer ao Tribunal Constitucional sempre que os seus direitos fundamentais forem violados, recorrendo, primeiro, à jurisdição comum.

Raul Araújo explicou aos deputados que, em matéria de referendo, só existe a fiscalização preventiva e que uma vez os cidadãos tomarem decisões por via de referendo já não se pode mais tomar nenhuma outra decisão por nenhuma instituição ou órgão. "A questão que se colocava é de saber se depois de feito o referendo se deveria ir ao Tribunal fazer nova fiscalização sucessiva, o que foi explicado é que não.

A partir do momento em que é feito o referendo há uma decisão do titular da soberania que é o povo, a decisão está tomada e mais nenhuma entidade pode alterar uma decisão dos cidadãos manifestada de forma directa num determinado sentido”, sublinhou.
O também constitucionalista disse que a Constituição, no que toca a referendos, refere que não podem ser objecto de referendo matérias constitucionais, que vem na Constituição sobre limites materiais.

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