“A Lei contra a Violência Doméstica precisa ser revista e actualizada. É importante que os legisladores revejam a Lei que já foi muito boa, mas para o nível de crimes que são registados, actualmente, já não se adequa”, defende em entrevista ao Jornal de Angola, Joana Tomás, a líder da maior Organização da Mulher Angolana, no âmbito do Março Mulher.
Mais de 10,6 milhões de pessoas no mundo estão infectadas pela doença de tuberculose. Por isso, a Organização Mundial da Saúde (OMS) está a trabalhar, de forma urgente, para produzir e entregar aos países-membros novas vacinas contra a doença, com o objectivo de se limitar o risco de desenvolver a infecção e prevenir as formas mais graves da enfermidade, uma vez que o surgimento da pandemia da Covid-19, os números de mortes e de pessoas infectadas pela tuberculose aumentaram na ordem dos 4,5 por cento.
A Agência de Protecção de Dados (APD) foi criada, em Outubro de 2019, para fiscalizar as instituições públicas e privadas que tratam de dados pessoais dos cidadãos. Para funcionar, a instituição necessita de um orçamento que permita a adopção de meios humanos e materiais para realizar cabalmente as suas atribuições orgânicas.
Senhor director, como se dá a criação da Agência de Protecção de Dados?
Antes que responda a essa questão, permita-me que explique que a Agência de Protecção de Dados (APD) é a autoridade pública do Estado angolano responsável pela fiscalização do modo como as instituições públicas e privadas tratam os dados pessoais dos cidadãos.
Ela surge na sequência da
aprovação da Lei da Protecção de Dados Pessoais, em 2011, dada à necessidade de
um ente para fiscalizar a implementação da própria Lei e da Convenção da União
Africana Sobre Ciber-segurança e Protecção de Dados Pessoais.
Além dessa fiscalização que acaba de mencionar, quais as tarefas da Agência?
O principal papel é o de
assegurar o respeito da privacidade dos cidadãos, mediante à protecção dos seus
dados pessoais. Para tal, tem a incumbência de fiscalizar o modo como as instituições
públicas e privadas tratam os dados pessoais dos cidadãos, autorizar o
tratamento de dados pessoais, garantir o exercício dos direitos dos cidadãos
sobre os seus dados pessoais e sancionar todos os que violem as regras do
tratamento de dados pessoais. Mas, a nossa missão é, igualmente, emitir
pareceres sobre os documentos normativos, apoiar o Executivo na elaboração de
políticas, estudos, programas e projectos sobre a aplicação e controlo da
legislação sobre a matéria de protecção de dados pessoais, orientar as medidas
de segurança da informação, licenciar as Centrais Privadas de Informação de
Crédito, dentre outras atribuições.
Com o surgimento da Agência de Potecção de Dados, que grandes transformações se esperam ou já ocorreram nessa matéria?
Bem, a existência de uma
autoridade de protecção de dados é uma das condições fundamentais para que um
determinado país atinja a categoria de Estado com um nível de protecção de
dados adequado, que sem o qual não pode existir fluxos transfronteiriços de
dados pessoais e, concomitantemente, negócios. Por conseguinte, com a entrada
em funções da APD, as empresas e outras instituições angolanas ficaram
habilitadas a fazer negócios com empresas de outros países, porque Angola
passou a integrar a lista de países que respeita e protege a privacidade dos
cidadãos. Por outro lado, a nível interno, o país passou a contar com uma
instituição que vela pelo respeito de um dos direitos fundamentais dos
cidadãos; o direito à privacidade, por meio do controlo e fiscalização do modo
como as instituições públicas e privadas tratam os dados pessoais, exigindo
delas a observância das regras jurídicas estabelecidas por lei e a protecção
desses dados, bem como assegurar aos cidadãos o exercício dos seus direitos,
enquanto titulares dos dados.
Em vários momentos refere-se a dados pessoais. Afinal, qual é a relação entre a APD com a gestão desses dados?
É preciso esclarecer que a
gestão dos dados pessoais cabe às próprias empresas e instituições que recolhem
e tratam esses dados. O papel da APD é autorizar o tratamento desses dados,
mediante notificação ou pedido de autorização a si remetido pela instituição
que pretende tratar os dados. Cabe, também, à APD a missão de fiscalizar a
forma como os dados estão a ser tratados, ou seja, aferir se estão a ser
observadas as regras jurídicas e de segurança da informação, através de acções
inspectivas ou auditorias.
Em Angola, já existe uma lista de países que podem oferecer um nível de protecção de dados?
Por regra, todos os países
que instituíram legislação e autoridade independente de protecção de dados são
considerados países com um nível de protecção adequado. Como exemplo, podemos
citar os países da União Europeia, o Reino Unido, e, em África, temos Cabo
Verde, e todos os membros da Convenção 108 do Conselho da Europa e outros. Mas,
é preciso que haja esse reconhecimento mútuo entre as respectivas autoridades
de protecção de dados.
Por quanto tempo, a APD conserva os dados de pessoas ou instituições públicas e privadas?
A APD não guarda os dados
pessoais dos cidadãos, salvo os dos seus funcionários e colaboradores. Por via
de regra, os dados pessoais são conservados pelas próprias empresas e
instituições que os recolhem ou dão tratamento, cabendo a elas definir o prazo
máximo de conservação dos mesmos. No entanto, a APD tem poder para determinar
um limite no tempo máximo de conservação dos dados e, até, mesmo mandar apagar
ou destruí-los, em função de uma situação concreta, fundamentalmente, da
finalidade.
Presentemente, a Agência tem os funcionários para garantir as operações que acima citou?
Neste momento, a Agência
conta com cerca de 30 funcionários, 90 por cento dos quais estão em comissão de
serviço.
E qual seria a capacidade real de técnicos?
De acordo com o estatuto orgânico da APD seriam 175 funcionários, mas, por limitações orçamentais decorrentes de situações conjunturais do país, temos apenas os 30 de que fiz referência, número muito reduzido, se tivermos em conta o papel dessa instituição, enquanto ente responsável pela preservação de um dos direitos fundamentais dos cidadãos. Todavia, estamos a crer que os contactos que temos vindo a manter, quer com o Ministério das Finanças quer com a Entidade Recrutadora Única do Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS) e a superintendência, iremos ver minimizada essa carência a breve trecho.
Com essa limitação de recursos humanos, em que províncias a APD está representada?
Até ao momento, por falta de
recursos humanos e materiais, a APD não tem nenhuma representação provincial,
digamos fora de Luanda. Mas, estamos a criar condições para, inicialmente,
instalar representações regionais a médio prazo e, posteriormente, estender-se
a cada província. No entanto, para
suprir essa falta, a Agência disponibilizou um balcão online no seu portal na
internet, que é o www.apd.ao, por meio do qual é possível atender às
solicitações quer dos cidadãos, quer das instituições públicas e privadas.
Estamos a recepcionar as queixas, reclamações e denúncias dos cidadãos sobre a
violação dos seus dados pessoais, bem como a recepção dos pedidos de
autorização e notificações de tratamento de dados pessoais, ou seja, a
legalização dos ficheiros de dados pessoais que as empresas dispõem.
Quais são as instituições que mais solicitam os serviços da APD?
São, de longe, as
instituições privadas. Apesar disso, temos vindo a constatar o surgimento de
muitas micro e pequenas empresas, as chamadas Startups, sobretudo do segmento
das tecnologias de informação que estão a tratar dados pessoais ilegalmente, ou
seja, recolhem e tratam dados por via de formulários nos seus sites na
Internet, sem a autorização da APD, sujeitando-se, dessa forma, a multas e
outras penalizações previstas na Lei.
Fez referência à escassez de recursos humanos e equipamentos. E do ponto de vista financeiro está a APD, para ser mais eficaz na prestação de serviços?
Bem, era nosso desejo ter,
certamente, aquele orçamento que permitisse à APD dotar-se de meios humanos e
materiais necessários para realizar cabalmente as suas atribuições orgânicas.
Por exemplo, adquirir instalações próprias e adequadas, dispor-se de pessoal
necessário, visto que, apesar de ser uma instituição nova. Desde a sua
implementação, em Outubro de 2019 até ao momento, ainda não beneficiou de
nenhum concurso público para o ingresso de funcionários, por falta de recursos
financeiros, assim como precisa de adquirir meios técnicos e tecnológicos,
instalar-se nas demais províncias, etc.
E qual é o orçamento actual da instituição?
O orçamento aprovado para
a APD, no exercício de 2022, foi de 318.937.860 de kwanzas.
Voltando às concepções de dados pessoais sensíveis e tratamento de dados pessoais, o que difere ambos os conceitos?
Dados pessoais sensíveis são aqueles, cujo tratamento indevido pode levar à discriminação, estigmatização e impedimento de usufruto de direitos por parte do cidadão titular dos dados, tais como os dados pessoais referentes a convicções filosóficas ou políticas, filiação partidária ou sindical, fé religiosa, vida privada, origem racial ou étnica, saúde e vida sexual, incluindo os dados genéticos. Entretanto, quando falamos de tratamento de dados pessoais estamos a nos referir a tudo aquilo que se pode fazer com esses dados, desde a recolha, registo, organização, comparação, conservação, adaptação ou alteração, recuperação, consulta, utilização, comunicação por transmissão ou por difusão ou por qualquer outra forma de colocação à disposição, com comparação ou interconexão, bem como o bloqueio ou destruição de dados.
Disse, há pouco, que o sector privado é que mais procura pelos serviços da APD. Como se encontra a situação da protecção de dados do sector público?
A situação de protecção de dados pessoais no sector público é satisfatória, pese embora o incumprimento de algumas regras jurídicas para o efeito, mormente à notificação desses tratamentos à APD e de certas vulnerabilidades na implementação das medidas de segurança da informação. Daí aproveitarmos essa oportunidade para apelar aos responsáveis máximos das instituições, no sentido de investirem mais em segurança da informação para a protecção dos dados dos cidadãos, elevando, dessa forma, a confiança destes, quanto ao tratamento dos seus dados.
Sobre os ataques cibernéticos, qual é a relação que a Agência tem com essa problemática?
Relativamente aos ataques
cibernéticos, é importante esclarecer que a APD só tem competência para
intervir nos casos em que os mesmos resultem em violação de dados pessoais.
Portanto, a APD não intervém nos casos de violação de dados corporativos. Deste
modo, quando tomamos conhecimento sobre um ataque cibernético ou incidente de
segurança da informação, a APD despoleta um processo investigativo para aferir,
em primeiro lugar, se dele resultou a violação de dados pessoais. Caso se
confirme ter havido alguma negligência na implementação das medidas técnicas e
organizativas de segurança da informação, ou inobservância dos requisitos e
princípios estabelecidos na lei, se procede, então, a aplicação de multa contra
a empresa responsável pelo tratamento desses dados.
São mais as empresas públicas ou as privadas que têm propensão a sofrerem ataques cibernéticos no país?
De acordo com os nossos
dados, esses ataques são direccionados na mesma proporção, independentemente de
ser de direito público ou privado, embora com um ligeiro pendor mais para as do
sector público.
Desde a implementação da Agência, que avaliação é que se faz sobre quais as áreas mais sensíveis a nível da protecção de dados?
As áreas mais sensíveis são,
sem sombras de dúvidas, as do sector Financeiro e da Saúde.
Já se pode ter uma ideia de quantos ataques foram registados pela Agência?
A APD entrou em funções, em
2019, e desde aquela data teve conhecimento e deu tratamento a três
ciberataques, designadamente a SETIC/MINFIN, BPC, Consulado de Angola em Lisboa
e NCR, sem contar com outras situações não menos importantes que ocorrem a
nível da Internet, das redes sociais e outros meios digitais.
Particularmente, no ano recentemente findo, que estatísticas nos pode fornecer sobre ataques e outras situações?
No ano 2022, tivemos
conhecimento de algumas violações de dados pessoais, sendo dois ataques
cibernéticos; um no Consulado de Angola em Lisboa e outro à NCR – Angola, seis
casos de acesso indevido de extratos bancários de cidadãos, dois de exposição
de dados pessoais nas redes sociais e igual número de deposição de documentos
com dados pessoais em contentores de lixo. Tivemos ainda um caso de existência
de conta bancária com os dados pessoais de outro cidadão, três casos de recolha
de imagens por CCTV em espaços comuns em moradores de edifícios
multi-habitacionais, três casos de utilização de dados pessoais sem o
consentimento dos titulares, um caso de usurpação de imagem de um cidadão, sete
casos de acesso indevido a dados de saúde, oito casos de envio de SMS com
conteúdo fraudulento, seis casos de comunicação de dados a terceiro sem o
consentimento do titular dos dados e um caso de custódia de documentos com
dados pessoais em local sem condições de segurança física.
Pelos números que apresenta, naquilo que são as estratégias da APD, significa que tem havido poucas ou muitas denúncias?
Quanto a denúncias,
recepcionamos muito poucas, apenas 19, número que revela a gritante falta de
cultura de denúncia no seio da nossa sociedade. Apesar das acções de consciencialização
levadas a cabo pela APD, quer por meio de webinares, seminários, debates
televisivos e radiofónicos, entrevistas nosjornais e nas plataformas digitais
da própria APD (Facebook e Youtube), sentimos, ainda, que o cidadão não tem
noção da importância dos seus dados pessoais, tão pouco das consequências
decorrentes da violação desses dados na sua vida.
O que se pode fazer para inverter este quadro?
Aproveitamos essa
oportunidade para apelarmos uma vez mais aos cidadãos, no sentido de
denunciarem junto da APD todas as violações aos seus dados pessoais, tais como
o acesso indevido, exposição nas redes sociais, usurpação da sua identidade
para a criação de perfis falsos, exposição de dados de saúde e dados bancários,
exposição de documentos com dados pessoais em contentores de lixo, envio de
publicidade de entes desconhecidos, etc..
Criar a cultura da denúncia é um dos grandes desafios da APD. Quais são as outras estratégias para os próximos anos?
Os desafios da APD vão desde
à necessidade de se completar o quadro de pessoal e assegurar a sua formação
contínua, a promoção da revisão e modernização da Lei da Protecção de Dados
Pessoais, melhorar a aproximação aos cidadãos, com a realização de acções de
sensibilização aos estudantes de todos os níveis de ensino e outros grupos
alvos. Pretendemos, também, aperfeiçoar os sistemas de processamento dos dados, a fim
de conferir maior celeridade nos pedidos de autorização de tratamento de dados
pessoais, bem como assegurar a adesão do país na Convenção 108 do Conselho da
Europa e outros fóruns internacionais de protecção de dados pessoais.
Como está a APD em relação à questão das tecnologias?
A APD está longe do desejável, infelizmente, por conta das limitações financeiras. Mas, tem o mínimo para desempenhar as suas funções.
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