Economia

Contratos acima de onze mil milhões de Kwanza passam a ser submetidos pelo Presidente da República

Os contratos de valor igual ou superior a 11 mil milhões de kwanzas passam a ser submetidos pelo Presidente da República, enquanto Titular do Poder Executivo, ao Tribunal de Contas (TC), para efeitos de fiscalização preventiva.

02/01/2021  Última atualização 18H30
© Fotografia por: DR
De acordo com a Lei do OGE 2021, publicada em Diário da República, as unidades  orçamentais devem submeter ao Tribunal de Contas os contratos no valor igual ou superior a 600 milhões de kwanzas, também para fiscalização.

O diploma, citado pela Angop, estabelece que a fiscalização preventiva  é exercida  através do Visto, da Recusa ou da Declaração de Conformidade emitida  pelo Tribunal de Contas, sem prejuízo dos poderes próprios dos órgãos de fiscalização, controlo e inspecção da administração do Estado.

Os contratos que carecerem de fiscalização preventiva só produzem efeitos depois da obtenção do Visto ou da Declaração de Conformidade  do Tribunal  de Contas, com as alterações impostas pela Lei  19/19, de 14 de Agosto. O documento refere ainda que as receitas resultantes de taxas e emolumentos  do TC devem reverter, em 60 por cento, para o financiamento dos projectos de reforma do sistema judicial.

Angola conta com uma nova Lei dos Contratos Públicos (n° 41/20, de 23 de Dezembro),  que entre várias novidades, prevê a criação do "Procedimento Dinâmico Electrónico”, que permite adjudicações céleres, em menos de 24 horas, e concorrências, mediante o cadastro prévio das empresas no Portal da Contratação Pública.

Estabelece, ainda, a criação do regime de contratações emergenciais para fazer face às situações de calamidades, catástrofes e Estados de Emergência, instituindo, também, o Centro  de Resolução de Conflitos em contratação pública. 

A inclusão de normas sobre a execução dos contratos de Concessão de Obras Públicas e de Serviços Públicos para preencher o vazio que se verifica no actual quadro normativo, a inserção de um regime sancionatório dos contratos públicos.

O documento altera o limite de valor para a escolha do procedimento de contratação simplificada de cinco para 18 milhões de kwanzas, bem como a eliminação do limite de valor para os procedimentos de concorrência. 

A obrigatoriedade de os documentos de habilitação serem apenas solicitados ao adjudicatário, a eliminação da caução provisória e redução da caução definitiva, passando apenas a solicitar-se a prestação de uma única caução, após assinatura do contrato, de no mínimo 5,0 por cento e até 15 por cento do valor global do contrato, são outros pressupostos do diploma.

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