Entrevista

Construção Civil e Indútria os sectores com mais acidentes de trabalho

Edivaldo Cristóvão

Jornalista

O Dia Mundial da Prevenção e Segurança no Trabalho é celebrado, todos os anos, a 28 de Abril, com objectivo de se promover a prevenção de acidentes e das doenças ocupacionais em todo o mundo.

29/04/2021  Última atualização 12H25
© Fotografia por: Cedida
 Para celebrar a data, a Inspecção-Geral do Trabalho (IGT) abriu, desde segunda-feira, palestras e campanhas de sensibilização sob o lema "Antecipar, Preparar e Responder à Crise”, de modo a se implementar a cultura de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho (SHST), bem como reduzir o número de lesões e mortes relacionadas com o trabalho. O inspector-geral do Trabalho, Vassili de Abreu Agostinho, anunciou que, em 2020, foram registados cinco mortes por acidente de trabalho, enquanto em 2019 morreram, com a mesma causa, 25 trabalhadores 

Que modelos de análise e prevenção de acidentes de trabalho temos no país?

Para a investigação de acidentes de trabalho, a Inspecção Geral do Trabalho (IGT) dispõe do Modelo ST1, anexo ao artigo 14º do Decreto nº 53º/05, de 15 de Agosto, sobre o Regime Jurídico dos Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais. Para a prevenção de acidentes de trabalho, a IGT, no âmbito das suas atribuições, orienta as entidades empregadoras para o cumprimento das re-gras de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, com a realização de palestras, acções de sensibilização e fiscalização dos postos de trabalho, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.

Quais os sectores com mais  acidentes de trabalho?

Os sectores com maior índice de acidentes de trabalho são os da Construção Civil, Indústria e Prestação de Serviços. Dados recentes, ou seja, de acordo com o relatório das actividades da IGT do ano transacto, o sector que mais registou acidentes de trabalho foi o da Indústria, com um total de 336 acidentes (ver tabela).

Os esforços empreendidos para neutralizar erros latentes são benéficos?

São benéficos, na medida em que a legislação sobre a matéria obriga as entidades empregadoras a criarem os serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, bem como a comissão de acidentes de trabalho e doenças profissionais, para prevenir a ocorrência dos mesmos. Importa realçar que os inspectores do trabalho,a- quando das visitas inspectivas, um dos aspectos que têm em conta é a protecção colectiva, bem como a individual dos trabalhadores, e fiscalização das matérias atinentes a este processo.

Que acções existem para diagnosticar a prevenção de acidentes de trabalho?

A legislação sobre a matéria, nomeadamente, o Decreto n.º 31/94, de 5 de Agosto, nas alíneas c) e d), do artigo 16º, conjugado com o n.º 1 do artigo 11º, do Decreto n.º 53/05, de 15 de Agosto, obriga as entidades empregadoras a comunicarem os acidentes de trabalho e as doenças profissionais, mediante o preenchimento dos modelos ST2 e ST3. A prevenção passa pela formação dos trabalhadores e gestores de empresas, bem como acções de sensibilização dos sujeitos da relação jurídico-laboral.

Que mecanismos existem para a discussão de questões teóricas deste assunto, bem como a troca de experiências, partilha de sugestões e de dúvidas relacionadas?

Passam pela realização de seminários, palestras, conferências, colóquios, bem como, programas radiofónicos e televisivos.

Que espaços temos para o desenvolvimento de actividades de prevenção e saúde no trabalho?

Em primeira instância, temos as próprias empresas e outros espaços devidamente seleccionados, como auditórios, e nesta fase da pandemia da Covid-19 temos estado a realizar acções pela via virtual, nos demais variados sistemas.

Que actividades têm sido desenvolvidas em prol desta efeméride?

Para e efeméride que se assinala no dia 28 de Abril (hoje), a IGT gizou um programa a nível nacional, cujo tema central escolhido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) consubstancia-se em "Antecipar, Preparar e Responder à Crise”.

Quantos acidentes de trabalho foram registados no ano passado e qual é a relação com os verificados nos últimos dez anos?

No ano transacto  foram comunicados à IGT 1.151 acidentes de trabalho, tendo sido reportados 859 casos leves, 287 graves e cinco fatais, com custos directos e indirectos no valor de 15.071.312,25 kwanzas.

Quantas pessoas morreram em 2020 em consequência de acidentes de trabalho ou de doenças relacionadas ao trabalho?

Dos casos comunicados à IGT, foram registadas cinco mortes por acidente de trabalho. Em 2019 foram registados 25 acidentes fatais, sendo oito na área de prestação de serviços, cinco nos Transportes, quatro na Construção Civil, dois em cada um dos ramos da Indústria, Petróleo e Agricultura e um no Comércio.

Quais são as áreas de trabalho mais afectadas com mortes?

Os sectores em que se verificou maior índice de acidentes fatais foram os da prestação de serviços e agricultura, com dois casos, cada.

Quantas inspecções foram realizadas na área de Segurança e Saúde no Trabalho?

No ano de 2020, a Inspecção Geral do Trabalho realizou um total de 1.408 inspecções técnicas, ou seja, em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho, através dos serviços provinciais, em todo o território nacional.

Continuam a ser presentes as reivindicações sobre a degradação das condições de segurança e saúde dos trabalha-
dores. Como são tratados os casos desta natureza?

Desde já, alertamos os trabalhadores e a sociedade em geral, para que, sempre que se apercebam de tais situações, comuniquem os serviços da IGT, para que se possa inspeccionar os postos de trabalho.

Sabe-se que contribuem para isso, entre outros aspectos, problemas como falta de treinamento,  não fornecimento de equipamento de protecção individual, fraca assistência médica e medicamentosa e, também, a fraca remuneração de horas extras...

Há vários factores que contribuem para a ocorrência de acidentes de trabalho. Mas, as entidades empregadoras estão obrigadas, nos termos dos artigos 81º, 82º 85º e 86º da Lei Geral do Trabalho, bem como das disposições dos Decretos n.º 31/94, de 5 de Agosto, 53/05, de 15 de Agosto, e dos Decretos executivos n.º 6/96, de 2 de Fevereiro, 21/98, de 30 de Abril e 128/98 de 23 de Novembro, a observarem as regras sobre a segurança, higiene e saúde no trabalho.

Como devem proceder de facto?

A título de exemplo, as empresas são obrigadas a fornecer aos trabalhadores os EPI`S, gratuitamente, bem como fazerem a avaliação de risco no ambiente de trabalho, por forma a evitar a ocorrência de acidentes de trabalho. Outrossim, estão obrigadas a submeter os trabalhadores a exames médicos de admissão, periódico e de demissão, nos termos da lei.

Que mecanismos de protecção existem para os empregados, de uma maneira geral, e para os que têm vínculo de trabalho excessivo?

A Lei Geral do Trabalho de-termina que a prestação diária para o trabalho não deve ser superior a 8 horas. Sempre que o trabalhador ultrapassar o limite, estará a efectuar horas extraordinárias e, como tal, deve ser remunerado. Mas, para a SHST, os trabalhadores devem denunciar a empresa junto dos serviços da Inspecção Geral do Trabalho, para que se possa tomar medidas ad-ministrativas, por forma a se evitar a ocorrência de acidentes de trabalho.

Como estão a ser tratados os casos dos riscos de trabalho relacionados com a Covid-19?

No âmbito das acções inspectivas, os inspectores são orientados e verificar se os postos de trabalho estão devidamente a observar as regras de prevenção contra a Covid-19, estabelecidas pelo Decreto Presidencial sobre o Estado de Calamidade.

Quantos casos da Covid-19 já foram registados e quais as áreas mais afectadas?

Os casos da Covid-19 não são comunicados à Inspecção Geral do Trabalho, são tratados pela Comissão Multissectorial.

Quais são as penalizações para as empresas que não cumprem com as exigências da Segurança e Saúde no trabalho?

As empresas que não cumprem com as regras de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho estão sujeitas à aplicação de uma multa de até 10 salários médios mensal praticado pela empresa, nos termos do artigo 31º, do Decreto n.º 31/94, de 5 de Agosto, bem como de 5 a 10 vezes do salário médio mensal, pelas violações dessas matérias previstas  nos artigos 81º, 82º, 85º e 86º da LGT, que são penalizadas pelos artigos 26º, 27º, 28º e 29º do Decreto Presidencial n.º 154/16, de 5 de Agosto, que estabelece as multas por contravenções ao disposto na Lei n.º 7/15, de 15 de Junho – Lei Geral do Trabalho e legislação complementar.

Em caso de morte de um trabalhador em serviço, que tipo de indemnização é dada à família?

Em caso de morte por acidente de trabalho ou doença profissional, a família do trabalhador é assistida pelas percentagens estabelecidas no artigo 35º do Decreto n.º 53/05, de 15 de Agosto, sobre o Regime Jurídico de Acidentes de Trabalho e Doença Profissional.

É possível esclarecer alguns aspectos da lei que devem ser tomados em conta?

Os aspectos que devem ser tomados em conta têm a ver com a observância pelas en-tidades empregadoras, da higiene e saúde no trabalho, nomeadamente, a protecção colectiva e individual dos trabalhadores a seu cargo, a capacitação dos trabalhadores em matéria de SHST, a criação dos serviços de se-gurança e saúde no trabalho, bem como da comissão de prevenção de acidentes de trabalho.

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