Política

Cidadãos de sete países obtêm nacionalidade angolana

Vinte cidadãos oriundos de Portugal, São Tomé e Príncipe, Cabo Verde, Cuba, Brasil, Ucrânia e Zimbabwe, residentes no país, obtiveram, terça-feira, a nacionalidade angolana, em cerimónia orientada pelo ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Marcy Lopes.

01/02/2023  Última atualização 08H50
© Fotografia por: DR

Durante o acto de juramento dos requerentes de nacionalidade por naturalização, que decorreu na sede do Ministério da Justiça e dos Direitos Humanos, em Luanda, os agora cidadãos angolanos comprometeram-se a respeitar a Constituição e as leis do país.

Trata-se da quarta cerimónia pública de atribuição de nacionalidade por naturalização em Angola, no quadro do trabalho da Comissão de Acompanhamento dos Processos de Atribuição de Nacionalidade, criada em 2017.

O acto decorre da Lei 2/16, de 15 de Abril. A nacionalidade angolana pode ser adquirida por adopção, casamento ou naturalização.

O requerente à nacionalidade por naturalização deve ser maior, perante a Lei angolana e a Lei do Estado de origem, residir habitual e regularmente em Angola há pelo menos dez anos.

O Governo pode, mediante autorização da Assembleia Nacional, conceder a nacionalidade angolana a cidadão estrangeiro que tenha prestado ou possa vir a prestar relevantes serviços ao país ou ainda que demonstre qualidades profissionais, científicas ou artísticas excepcionais.

Aos novos cidadãos angolanos, o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos recomendou a participação na vida política activa, tendo em vista contribuir para o desenvolvimento do país.

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