Coronavírus

Aumento substancial de casos provoca reforço de medidas

O Governo anunciou ontem, em Luanda, em conferência de imprensa, as novas regras de funcionamento para os serviços públicos, empresas públicas e privadas e actividades comerciais. Adão de Almeida explicou que as medidas resultam do “aumento substancial de casos de Covid-19” nas últimas semanas.

29/04/2021  Última atualização 06H50
© Fotografia por: Vigas da Purificação | Edições Novembro
O ministro de Estado e chefe da Casa Civil do Presidente da República disse também que o crescimento registado coloca o país "numa posição similar ao ponto mais alto registado em Outubro de 2020”.Para além da obrigatoriedade de utilização da máscara facial em locais públicos, que será reforçada com uma maior fiscalização das forças de segurança e um au-mento das multas previstas (que vão agora de 15 a 20 mil kwanzas), os serviços públicos passam a funcionar com apenas 50 por cento da força de trabalho.

Já as empresas públicas e privadas podem reduzir o número de trabalhadores até aos 75 por cento da capacidade (estavam autorizadas a funcionar a 100 por cento)."Incentivamos os gestores a aplicar um regime de turnos ou a desenvolver modelos de teletrabalho para reduzir o número de trabalhadores em ambiente laboral”, disse o governante.O comércio de bens e serviços (lojas, cantinas, salões de beleza e similares) passam a encerrar às 20 horas, ao contrário do que estava previsto no Decreto Presidencial em vigor até ao dia de ontem. Os espaços podem funcionar até 75 por cento da capacidade.

No caso dos mercados, não há alterações em relação aos dias de funcionamento (de terça a sábado) mas com um novo horário, até às 16 horas. O mesmo é válido para a venda ambulante.Os restaurantes continuam abertos, sem pistas de dança, mas também com novos horários: até às 20 horas para os clientes presenciais (podiam funcionar até às 21 horas) e os serviços para fora (take-away) mantêm o limite das 22 horas.

Aulas sem alterações  

Apesar das medidas ontem anunciadas, o sector escolar mantém-se em funcionamento sem alterações em todos os níveis de ensino.  Também os voos internacionais e as regras de isolamento e quarentena obrigatória para os viajantes que chegam ao país se mantiveram no mesmo registo, bem como a cerca sanitária nacional e à província de Luanda.

A violação deste regulamento prevê a aplicação de multas elevadas, que podem ir de 150 a 450 mil kwanzas, consoante a penalização em causa.Em relação à cultura e lazer, os novos horários prevêem o funcionamento até às 20 horas, com o máximo de 50 por cento da capacidade das salas fechadas.Também as festas não-domiciliares estão interditas e as celebrações caseiras estão limitadas a um máximo de 15 pessoas. Para além da multa, a penalização inclui a possibilidade de apreensão dos equipamentos utilizados na realização das actividades.

As discotecas, ginásios fechados, praias, piscinas e zonas balneares continuam encerradas. A prática desportiva individual tem agora dois períodos específicos, entre as 5h30 e as 7h30 e as 17h30 e as 19h30, sempre em grupos não superiores a cinco elementos.O Decreto Presidencial que define as regras da Situação de Calamidade Pública estará em vigor por 30 dias, ou seja, até 28 de Maio. "As medidas agora anunciadas poderão ser revistas a qualquer momento”, reforçou Adão de Almeida.

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