Hoje, 26, é assinalado o Dia Internacional contra o Abuso e Tráfico Ilícito de Drogas, uma efeméride instituída, em 1987, pela Organização das Nações Unidas.
A aventura de Madalena Chiweyengue começou em 2010, quando abandonou a família na província de Benguela logo aos 17 anos e foi procurar emprego no município de Caluquembe (Huíla). Na ocasião foi admitida como professora do ensino primário.
Quando tomou a decisão de seguir Medicina Legal, os seus pais ficaram muito tristes, tendo-lhe questionado o que o levou a tomar a decisão de “cuidar dos mortos”, quando, na opinião dos progenitores, “existem tantas profissões boas”.
Qual é a média diária de realizações de
autópsias e exames de corpo de delito feitos no país?
Em
média, diariamente, são realizadas entre 145 e 150 perícias. É importante dizer
que, da referida média, cerca de 40 por cento são perícias a cadáveres. Luanda
é a província que realiza 60 a 70 por cento do número total de perícias.
Como auxiliar do sistema de Justiça Criminal, a Medicina Legal no país tem sido
factor determinante na busca de uma sentença justa, que tenha como fundamento a
verdade dos factos?
Sem dúvidas. Aqui, a abordagem realça a mais nobre missão da Medicina Legal, a
sua grande valia, com a realização de perícias em sede dos vários ramos do
Direito e não apenas do Direito Penal. Salientar que a Medicina Legal visa
satisfazer, muito mais do que os interesses particulares, os interesses da
Justiça, com imparcialidade. A sua missão visa prestar auxílio à formação da
convicção do julgador, ou seja, iluminar a consciência do juiz.
Por que razão, a Medicina Legal, que era
uma estrutura dependente do Laboratório Central de Criminalística (CCL), agora
é autónoma?
É autónoma devido à especificidade e abrangência dos seus serviços
periciais.
Ainda sobre a autonomia da Medicina
Legal, com a sua evolução à direcção nacional, qual foi o fundamento encontrado
para que se tornasse independente do Laboratório Central de Criminalística?
Apenas evoluiu. E acreditamos que este será o caminho. Quero recordar-vos que a
Direcção de Medicina Legal e o Laboratório Central de Criminalística (LCC) são
órgãos executivos centrais do Serviço de Investigação Criminal (SIC), mas cada
um com atribuições diferentementes específicas, realizando perícias e
objectivando a produção de provas técnico-científicas. São de natureza
especificamente diferentes.
Esta autonomia não pode criar distorções
a nível do conceito de Polícia Científica ou mesmo algum desalinhamento, por
exemplo, num processo de produção de prova pericial, podendo até haver alguma
usurpação de competências?
De maneira nenhuma. É necessário olharmos um pouco para outras paragens.
Comparar não é de todo negativo. A Medicina Legal é uma grande área do saber,
que, para além da sua acção concernente à avaliação do dano corporal, realiza
perícias em tanatologia. É evidente que a componente laboratorial é
imprescindível, se não mesmo de crucial importância em relação ao
estabelecimento não só do nexo de casualidade como também do diagnóstico
médico-legal ou diagnóstico diferencial médico-legal. Refiro-me à anatomia
patológica forense, histologia forense, genética forense, química forense,
toxicologia forense, imagiologia forense, etc., etc. A Medicina Legal tem
outras valências.
Em Angola, é possível, à luz da lei,
alguém que tenha perdido um familiar, vítima de assassinato, requerer um
perito independente, e de preferência estrangeiro, se contestar o resultado de
um trabalho pericial?
Possível...é, sim. Entretanto, à luz dos dispositivos legais, como o Código
Penal Angolano e o Código Processual Penal, que norteam a actividade
médico-legal no formato de organização da Medicina Legal em Angola, é prerrogativa,
ou melhor, é competência exclusiva do magistrado do Ministério Público atender
ou decidir sobre estas questões. Contudo, o que tem acontecido, mas raramente,
é a solicitação de reexames periciais e, nesta condição, a sua efectivação tem
de ser colegial, com a exclusão (afastamento) do perito relacionado com o caso
em concreto. Quanto à participação de peritos independentes, estrangeiros, na
nossa prática nunca aconteceu.
Sendo uma realidade o aumento do índice
de criminalidade violenta no país, sobretudo nas áreas urbanas, os médicos
legistas têm estado sobrecarregado em relação à realização de autópsias
médico-legais e de exames de corpo de delito?
Evidentemente. O aumento da criminalidade tem, sem dúvidas, reflexo imediato na
sobrecarga laboral para os especialistas em toda a actividade pericial.
Em Angola, paga-se pela realização de
autópsias e outras perícias, como o exame externo a um cadáver, exumação e
recolha de material biológico? Faço-lhe esta pergunta, por saber que, em
Portugal, os serviços são cobrados.
Os serviços médico-legais realizados não são cobrados pelo Serviço de
Investigação Criminal. São tarefas realizadas no âmbito das suas atribuições
enquanto órgão de investigação criminal e de apoio técnico-científico. Um olhar
à estrutura orgânica do Ministério do Interior. O SIC é um órgão executivo do
Ministério do Interior e a Medicina Legal uma direcção executiva central do
SIC. Quanto ao que acontece em Portugal, sim, lá o modelo de
organização médico-legal é diferente. A Medicina Legal é representada por um
Instituto autónomo, tutelado, ou melhor, supervisionado pelo Ministério da
Justiça e rege-se por dispositivos legais apropriados. Tem parceria com a
Polícia Judiciária. É dentro da autonomia que tem regulamentada a cobrança das
custas periciais. O que a Medicina Legal ou os médicos legistas podem
cobrar, de forma individualizada ou particular, são os actos de embalsamamentos
ou ainda outros serviços fora dos serviços padrão no âmbito do SIC. Refiro-me,
por exemplo, à consultoria e à docência. Nestes casos, falamos de cobrança de
honorários dentro dos princípios éticos estabelecidos nos dispositivos legais
da Ordem dos Médicos de Angola.
O jargão, segundo o qual, nas
investigações a mortes suspeitas, os "cadáveres falam”, uma forma metafórica de
dizer que "respondem” a cada pergunta feita por médico legista sobre a causa da
morte, tem feito muito sentido no seu percurso profissional?
Bastante. À medida que o tempo passa, acumula-se bastante experiência e
torna-se cada vez mais fácil "conversar” com os cadáveres. Sem exagero, os
cadáveres "falam”. A conversa a que se faz menção é uma "conversa silenciosa”,
onde os cadáveres "informam” o que aconteceu com eles. Por exemplo, afogamento,
atropelamento, enforcamento, agressão física, entre outras. Ao médico legista
compete estabelecer o diagnóstico diferencial médico-legal (homicídio,
suicídio ou acidente), para auxiliar a Justiça. Para elucidar, o
enforcamento, por exemplo, pode ser do ponto de vista da natureza jurídica da
morte: homicídio, suicídio ou acidente.
Em 20 anos ao serviço da Medicina Legal,
se tiver uma memória fotográfica, consegue dizer-nos o número de mortos que já
"conversaram” consigo?
Embora não tenha bem a certeza, julgo que o número esteja acima de 20 mil. Mas
não são apenas vítimas de homicídios. No âmbito do estabelecimento de
diagnóstico diferencial médico-legal, estamos a falar de homicídios, suicídios
ou acidentes.
Já existem passos concretos em direcção
à necessidade de haver já no país um Instituto de Medicina Legal e Ciências
Forenses?
Já, sim. Neste sentido, temos trabalhado afincadamente. Trata-se de um processo
complexo, visto que a quantidade e a qualidade de recursos humanos jogam um
papel importante, para além de outros pressupostos e condições necessárias,
entre as quais questões jurídico-legislativas. Na verdade, este é o maior sonho
de todos os médicos legistas angolanos, e não só, em exercício da profissão no
território nacional. Continuamos a trabalhar e pensamos que, com o apoio
institucional do nosso órgão de tutela, da PGR, da Ordem dos Médicos de Angola,
através do Colégio de Especialidade de Medicina Legal, do Ministério da Justiça
e dos Direitos Humanos e de outros órgãos intervenientes no Sistema
Nacional de Justiça, bem como apoios de instituições como a Rede de Serviços
Médico-Legais e Forenses de Língua Portuguesa e o Instituto Nacional de
Medicina Legal e Ciências Forenses de Portugal, poderemos concretizar este
objectivo, que será, sem sombra de dúvidas, uma mais-valia para os
especialistas e técnicos forenses, em particular, e para o país, no geral.
Haverá, evidentemente, inúmeros benefícios para todos. Seria, efectivamente, o
ponto de partida para a transferência do processo de formação de quadros do
exterior para o nosso país.
A esfera tutelar de um instituto, caso
se crie em Angola, vai continuar a ser do Serviço de Investigação Criminal?
Pode, sim, continuar sob a tutela do SIC, respeitando o modelo de organização
dos serviços no nosso país. Com o andar do tempo, se calhar, poderão ocorrer
possíveis alterações. No meu entender, seria útil pensar-se já na
possibilibidade de elevação da Medicina Legal a um outro patamar, no sentido de
aumentar a autonomia dos serviços periciais, melhorar substancialmente os valores,
as potencialidades e a capacidade de resposta à demanda, com qualidade e
celeridade. É prematuro falar sobre isso, mas considero importante.
Sendo uma realidade o défice de
médicos legistas no país, quem faz os exames periciais médico-legais em
cadáveres e outros exames nas províncias onde não haja médico legista?
É, de facto, uma realidade que nós temos encarado, ao longo dos tempos. Para
minimizar este défice de atendimento,adoptamos a modalidade de atendimento
colegial, em termos de cobertura regional. Na verdade, é uma cobertura
solidária. A título de exemplo, o médico legista do Bié, da Huíla e do Cunene
faz cobertura ao Cuando Cubango, sempre que possível. O médico do Cuanza-Norte
faz cobertura ao Uíge, para situações pontuais. Aqui, funciona o princípio da
"boa vizinhança” e da possibilidade de mobilidade que, frequentemente, tem sido
realizada por via terrestre.
As viagens por estrada são penosas e feitas com muito sacrifício, devido, por
um lado, ao mau estado das vias, e, por outro, dos meios rolantes orgânicos.
Mas temos procurado dar o nosso melhor, sobretudo, quando existem casos de
relevância, cujo esclarecimento depende, efectivamente, da intervenção pericial
médico-legal, dada a sua complexidade. Nesta senda, a necessidade urgente recai
para as províncias de Cabinda, Uíge, Zaire, Cuando Cubango e Cuanza-Sul.
Na Medicina Legal, já se trabalha com
recurso à telemedicina?
Na Medicina Legal é possível trabalhar-se com recurso à telemedicina, ou seja,
com recurso às novas tecnologias. Com as novas tecnologias, podem ser
realizadas autópsias virtuais (virtópsias) e é cada vez mais realista a
incorporação de novas tecnologias neste ramo de actividades, tratando-se, por
exemplo, da imagiologia forense, presente noutras latitudes. Se estivermos a
falar de Angola, ainda não. Ainda não estamos no patamar dos países mais
avançados tecnologicamente no mundo. Precisamos de muito fazer e até mesmo de
aprender.
Angola ainda não tem uma base de dados
de perfis de ADN de criminosos "altamente perigosos”, como assassinos e
violadores sexuais?
Até onde vai o meu conhecimento, a nível do órgão de investigação criminal
procede-se ao registo e cadastro rigoroso dos casos dessa natureza, entre
outros.
A Direcção Nacional de Medicina Legal já
tem, no seu quadro de pessoal, especialistas em genética forense?
Sim. A Direcção Nacional de Medicina Legal é o órgão executivo central do
Serviço de Investigação Criminal, à qual compete a realização de perícias
médico-legais e forenses em distintas áreas, designadamente: clínica,
patologia, anatomia, psicologia, psiquiatria, antropologia, odontologia,
genética, entre outras. É composta de seis departamentos, um dos quais com
tarefas relacionadas com a investigação biológica e genética. Temos um quadro doutorado
nesta área do saber científico.
Por acaso, em Angola já se determinou a
autoria de crimes de violação sexual com recurso à análise forense de sémen?
É uma tarefa constante das atribuições da Medicina Legal, que tem sido
processada no âmbito das relações interinstitucionais, em estreita colaboração
com o Laboratório Central de Criminalística, com resultados positivos, em
muitas ocasiões.
A Itália e a França "disputam” a
paternidade da Medicina Legal. Para si, quem é, entre o francês Ambroise Paré,
e o italiano Paulus Zacchias, o pai da Medicina Legal?
Para mim, Amboise Paré, legista francês e precursor da Medicina Legal Moderna.
Ambroise Paré deu nome à especialidade Medicina Legal, estabelecendo a
metodologia para a elaboração de relatórios forenses, e descobriu "doenças
fingidas”. Uma situação patológica, supostamente derivada de uma acção violenta
ou de uma agressão, é um exemplo de "doença fingida”, como também o é a
simulação de uma gravidez que se quer imputar a alguém, sendo necessário a
descoberta da verdade material. Em 1575, Ambroise Paré lançou o primeiro
Tratado de Medicina Legal, no qual tratava não apenas da técnica de
embalsamamento de cadáveres, mas, também, da gravidade das lesões, de algumas
formas de asfixia, do diagnóstico da virgindade, para confirmar se já houve
cópula pela primeira vez, e de outras questões. Contudo, a história da Medicina
Legal está dividida em quatro períodos: Antigo, Romano, Canónico e Moderno.
Sobre o período antigo, são conhecidos relatos que assinalam o início da
prática da Medicina Legal no continente africano desde os anos 3000 a.C. Os
egípcios foram considerados os maiores tanatólogos. Quer dizer, já antes dos
embalsamamentos, os egípcios faziam exames para o esclarecimento de causas de
morte. Entretanto, a História revela que, no período Canónico, acontece o
primeiro registo de uma obra escrita de Medicina Legal, que vem da China.
Trata-se de Hsi Yuan Lu, autor de um volumoso manual para a aplicação dos
conhecimentos médicos à solução dos casos criminais e ao trabalho dos
tribunais, publicado, pela primeira vez, em 1248.
A morte do imperador Júlio César, em 15
de Março de 44 a.C. (antes de Cristo), é uma grande marca da evolução histórica
da Medicina Legal. Com recurso à tanatologia, foi possível a confirmação de que
apenas um dos 23 golpes de adaga (espada curta) infligidos a Júlio César foi
mortal. Até hoje, a tanatologia é de extrema utilidade na Medicina Legal ou
será que já está em desuso?
Sem dúvidas. Não tem como entrar em desuso porque a tanatologia forense é,
exactamente, parte da Medicina Legal que estuda a morte e o morto (cadáver) nos
seus variados aspectos, bem como as alterações destrutivas ou conservadoras,
entre outros assuntos, em torno da morte.
Em Angola, a Medicina Legal é atractiva
em termos de progressão profissional e estabilidade financeira?
Financeiramente, não é. Profissionalmente, se calhar, sim. Existe muita
"matéria-prima” para o trabalho (risos). Sentimos que os investimentos na
Medicina Legal são insuficientes. Entendemos que se trata de um processo.
Começamos do nada. Hoje somos uma direcção. Houve progresso. Há toda a
necessidade de este progresso ser intensificado paralelamente ao progresso em
recursos humanos, infra-estruturas, meios e equipamentos, etc. Temos vontade,
estamos prontos, queremos de facto crescer e aparecer. Gostaríamos de estar não
muito distanciados em termos de nível e de dinâmica evolutiva do mundo
contemporâneo. Estamos a caminhar muito lentamente.
Nas faculdades de Medicina, onde dá aulas,
sente que existe grande interesse de estudantes pela Medicina Legal?
Existe, sim, fundamentalmente, no curso de Direito. Devo realçar que a Medicina
Legal, como cadeira, faz parte dos currículos académicos das faculdades de
Medicina (cadeira anual) e das faculdades de Direito (semestral). Mais do que
interesse, tem havido muita curiosidade.
Por que razão decidiu ser médico
legista?
Sou médico legista não por decisão nem por escolha própria. Tudo resultou de um
mero convite formulado pelo malogrado Professor Doutor Adão Manuel Sebastião,
em 1996, ano em que eu era finalista do curso de licenciatura em Medicina, na
Universidade Russa de Amizade dos Povos, localizada em Moscovo. O doutor Adão
Manuel Sebastião procurou-me em Moscovo, para onde viajou a partir da Ucrânia,
onde fez a formação em Medicina Legal. Eu terminei a formação em Medicina Legal
em 15 de Maio de 2001.
Qual foi a reacção dos seus pais à
decisão que tomou?
A reacção foi negativa. Os meus pais ficaram tristes. Muito tristes mesmo.
Lembro-me das vezes que o meu pai dizia: "com tantas profissões boas, porquê o
nosso filho decidiu cuidar dos mortos?” Mas hoje, tudo é diferente. Sou feliz
pelo que faço e pelo que sou.
Tem o apoio incondicional da sua esposa?
Tenho, e sempre tive, o apoio incondicional e total da minha esposa, a quem,
mais um vez, agradeço, e publicamente.
Qual é a situação mais inusitada que já
viveu durante a realização de uma autópsia, exumação ou inumação?
As autópsias a cadáveres de crianças incomodam-me profundamente. Vivi um
episódio "de mau sonho” no Cuito, capital da província do Bié, entre 2003 e
2004, aquando do processo de exumação e inumação dos corpos dos mártires da
resistência da guerra do Cuito. Tive um sonho, onde era perseguido por ossadas.
A Medicina Legal pode ser também
encarada como uma área que contribui para a melhoria da saúde pública, por via
de propostas de reforço do combate a várias doenças?
Sim. Aqui estaríamos a falar, fundamentalmente, dos benefícios desta
maravilhosa especialidade. Além de ser "a medicina ao serviço da Justiça”, a
Medicina Legal contribui, de forma valiosa, em distintas questões, como as de
ordem social, legislativa e humana, com o fornecimento de dados ou indicadores
muito importantes, por exemplo, para o Estado ou para uma entidade elaboradora
ou gestora de políticas públicas de saúde.
A sua primeira grande missão como médico
legista foi a coordenação de uma equipa de peritos forenses que trabalhou na
exumação e inumação de corpos dos que morreram na guerra do Cuito,
encontrando-se sepultados no Cemitério Monumento e Memorial. O que significou
para si essa experiência profissional e que grandes recordações guarda até
hoje?
Significa realização profissional; missão patriótica de enorme responsabilidade
e aprendizado, do ponto de vista sociológico e de manifestação de humanismo e
solidariedade. Ficou marcada para sempre a hospitalidade do povo bieno e a
solidariedade laboral. As marcas da guerra, "tatuadas” em paredes, e não só, os
relatos da guerra e o heroísmo do povo bieno estão marcados nas páginas da
minha vida. Foi uma missão e tanto.
Os resultados das autópsias que envolvem
mortes, por esclarecer, de pessoas com alguma exposição na sociedade e
críticas à governação têm suscitado muitas dúvidas, sendo esta a tónica das
conversas quando se aborda a actuação da Medicina Legal em Angola. Como avalia
essa "cobrança" e suspeição feitas pela sociedade à actuação da
Medicina Legal?
A Medicina Legal pauta-se pelo rigor e qualidade no cumprimento das suas
atribuições. Nós primamos pela imparcialidade, para o bem da Justiça angolana.
Agimos em observância à autonomia técnica e científica com isenção e
subordinados às normas legais processuais e às decisões das autoridades
judiciais e judiciárias competentes. É uma prioridade profissional a
prossecução do interesse público. Portanto, a defesa dos interesses
legalmente protegidos dos cidadãos (direitos humanos). É necessário que
cada cidadão saiba que uma autópsia é, também, um acto processual e
obedece ao princípio do respeito do segredo de justiça. Isto tem sido,
algumas vezes, mal percebido no seio da sociedade. É uma cobrança justa,
mas relembro, aqui, que a justiça é feita em nome do povo. Isto ajuda-nos a
crescer.
Acreditando que fica numa situação de
desconforto, quando ouve ou lê especulações à volta do trabalho da Medicina
Legal, que recado deixa para as pessoas que ainda não confiam na Medicina
Legal, por acharem que está desacreditada?
É tempo de mudarem e acreditarem. A Medicina Legal é uma ciência linda e
interessante. É exercida em prol da harmonização da sociedade e da boa
administração da Justiça. A Medicina Legal desenvolve a sua missão
observando as normas e princípios legais e éticos que asseguram o respeito
pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, consagrados na
Constituição da República de Angola. Ao mesmo tempo, valoriza a prossecução do
interesse público, a isenção, a imparcialidade, o rigor e a qualidade.
Quer acrescentar alguma coisa que não
tenha dito até agora?
Quero expressar o meu voto de confiança nos médicos legistas nacionais e
estrangeiros, nos técnicos de Medicina Legal e nos demais especialistas que, a
nível do país, com sacrifício, muito empenho, humildade e honestidade, têm dado
o seu melhor no exercício das suas actividades, para o bem-estar das populações
e do país, auxiliando os órgãos intervenientes no Sistema Nacional de Justiça e
contribuindo para a sua boa administração. Aos nossos directores, uma palavra
de apreço por tudo quanto têm feito para manter viva a chama da Medicina Legal
em Angola e, com paciência, aturado os nossos clamores. A Medicina Legal é
importante, é necessária, está a crescer e é justo que mereça uma atenção
diferenciada. Finalmente, dizer que estaria a ser injusto com a História da
Medicina Legal de Angola se não manifestar o meu eterno agradecimento ao
Professor Doutor Adão Manuel Sebastião, meu mentor, e ao doutor Óscar Panzo,
por tudo quanto fizeram pelo surgimento e desenvolvimento da Medicina Legal, e
a todos que, de forma directa ou indirecta, estão envolvidos nessa grande e
longa caminhada.
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