NOTA INTRODUTÓRIA: A Constituição da República de Angola completa mais um aniversário. Para marcar a data, o Tribunal Constitucional, enquanto garante da Constituição, instituiu a “Semana da Constituição”.
Como disciplina que beneficia-se da linguística, do materialismo e da psicanálise sem se colocar como herdeira servil, o Direito deve procurar compreender como um texto funciona, como ele produz sentidos, sendo ele concebido enquanto objecto línguístico-histórico.
O processo de privatização das empresas por parte do Estado, podemos considerar, é uma inevitabilidade decorrente da necessidade de “destatização” de largas esferas da economia, um ganho para os privados, para as famílias e para a república.
Fruto da realidade histórica de Angola, depois da Independência Nacional, o Estado foi sempre o ente omnipotente e omnipresente na economia, uma realidade ainda visível em muitos aspectos e da qual se está a desenvencilhar com toda a prudência e segurança que o processo envolve.
Não podemos perder de vista o facto de os processos de privatização, mal ou bem, terem surgidos há mais de 30 anos, mais ou menos o mesmo tempo de abertura ao multipartidarismo. A lógica segundo a qual "o Estado é o problema e o privado a solução”, para a nossa realidade, está ainda longe de se efectivar com a convicção que muitos gostariam de ver. E basta ver a forma como o cidadão comum, sobretudo o jovem à procura do primeiro emprego, encara, em termos de segurança laboral, o local adequado para o efeito. Embora não tenhamos muitos exemplos de sucesso em termos de empresas anteriormente detidas pelo Estado e que tenham passado para o privado com histórias de resiliência, continuidade, valorização e sucesso que tornariam as poucas excepções em regra, ainda assim esse é o caminho a seguir por razões mais do que óbvias. Deixou de ser sustentável a presença do Estado na economia nos moldes em que ainda persistem em Angola.
O Estado precisa de dar espaço aos operadores privados no contexto económico em que nos encontramos, um procedimento que, felizmente, os entes privados acedem com interesse para ocupar o espaço que os deve pertencer.
A privatização de empresas, um processo que ganhou uma dinâmica significativa nos últimos tempos, nalguns casos, produz efeitos que, independentemente das razões, explicações e até direito que assiste aos "novos donos”, podem ser acautelados e evitados.
É verdade que os novos proprietários das empresas que passam da esfera do Estado para o privado, à luz das cláusulas que envolveram a aquisição da instituição, têm todo o direito de proceder como bem entenderem para tornar os empreendimentos no mais rentáveis, mas os moldes e efeitos que produzem com as medidas imediatas que são, muitas vezes, tomadas podiam ser, na maioria dos casos, ponderadas.
Não seria exagerado da parte do Estado exigir, no processo de negociação e venda, no todo ou em parte das empresas, prazos mínimos ou modalidades vantajosas para determinados procedimentos, como por exemplo, o eventual encerramento e os despedimentos dos colaboradores.
Precisamos de desmistificar a associação que, erradamente, se faz de insegurança e despedimentos aos operadores privados, regra geral quando assumem a propriedade ou gestão de empresas anteriormente detidas pelo Estado.
As instituições do Estado contam com os privados para transformar a economia de mercado, em fortalecimento em Angola, num aliado do processo de geração de riqueza, desenvolvimento e bem-estar das famílias.
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