Sociedade

Apreendido peixe com destino à RDC

Jaquelino Figueiredo | Mbanza Kongo

Jornalista

Um total de 45 caixas de peixe congelado do tipo sardinha, que seria exportado de forma ilegal para a República Democrática do Congo (RDC), foi apreendido, na semana finda, pela Polícia Fiscal Aduaneira, no município do Soyo, província do Zaire

08/03/2021  Última atualização 13H29
Foram apreendidas mais de 40 caixas de peixe congelado © Fotografia por: Edições Novembro
Segundo o porta-voz do Comando Provincial de Mbanza Kongo da Polícia Nacional (PN), inspector-chefe Luís Bernardo, a apreensão da referida mercadoria ocorreu nas imediações da Ilha do Muila Nsengue, no município do Soyo, durante um serviço de patrulhamento apeado, realizado por efectivos da Polícia Fiscal Aduaneira.
"Durante a patrulha realizada por efectivos da Polícia Fiscal Aduaneira nas imediações da Ilha do Muila Nsengue, no Soyo, foi possível encontrar as referidas caixas de peixe sardinha, escondidas num local deserto”, avançou o inspector-chefe Luís Bernardo.
O porta-voz da PN em Mbanza Kongo disse que desconhece-se ainda a identidade dos proprietários da referida mercadoria.

Na fronteira do Luvo, a cerca de 62 quilómetros da cidade Mbanza Kongo, segundo o inspector-chefe Luís Bernardo, a Polícia Fiscal Aduaneira apreendeu, no passado dia 2, alguns produtos que teriam também como destino a RDC, pelo facto de não terem sido declarados ou manifestados.
Trata-se de 71 embalagens de fraldas descartáveis e onze caixas de lixívia, contendo 66 garrafas de dois litros cada, que eram transportadas numa viatura de marca Volvo, cor azul e branca.

De acordo com o porta-voz da PN, a apreensão aconteceu durante a inspecção de mercadorias, feita habitualmente por efectivos da Esquadra da Polícia Fiscal Aduaneira e por técnicos da AGT destacados na fronteira do Luvo.
 "A apreensão ocorreu quando o cidadão pretendia exportar a referida mercadoria para a RDC, sem cumprir com os procedimentos aduaneiros, incorrendo assim na prática de presumível crime de contrabando de mercadorias não declaradas ou não manifestadas, previsto e punível nos termos da alínea a) do artigo 188º da Lei nº21/14, de 22 de Outubro.
De salientar que, após os actos administrativos que se impõem, a mercadoria foi encaminhada à Administração Geral Tributária (AGT).

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