Economia

Apenas 18% dos automóveis que circulam no País têm seguro

Waldina de Lassalete

Jornalista

Dos dois milhões de veículos em circulação em Angola, somente 365 mil 944 têm seguro o que perfaz uma taxa de penetração de 18,3%. Os dados são da Associação das Seguradoras de Angola (ASAN) e foram divulgados ontem em Luanda, durante a conferência de imprensa para o lançamento de uma campanha de sensibilização sobre a importância do seguro automóvel e o uso da declaração amigável que decorrerá na próxima segunda-feira, dia 11.

06/03/2024  Última atualização 08H33
Jorge Cena, à esquerda, e José Araújo durante a conferência de imprensa © Fotografia por: Francisco Lopes| Edições Novembro

"Há um desrespeito e sentimento de impunidade que coloca em cheque a função social do Estado de proteger os cidadãos na via pública”, avisa João Sena, especialista em seguros há 25 anos, 16  dos quais dedicados exclusivamente a  seguros automóvel e sinistralidade rodoviária.

O especialista abordou também, o tema sobre a fraude no sector que, segundo ele, tem sido um dos factores que causa a demora na resolução de sinistros. "A prática mais comum em casos de fraudes é as pessoas não terem seguro no momento do acidente e então o adquirirem após a ocorrência, sendo possível identificar essa situação e, assim, recusar o sinistro”, rematou.

"O tempo médio para resolver sinistros geralmente gira em torno de 20 dias, porém, há casos que demandam mais tempo devido à necessidade de investigar as causas”, acrescentou.

Interrogado a respeito de certos utentes não aderirem ao seguro, João Cena manifestou a sua estranheza: "Acho que é uma percepção um bocadinho errada, porque como nós vimos, há 70 reclamações formais para 17 mil sinistros, isto é algo que é irrisório”, atirou.

Recorde-se que em 2022, a ministra das Finanças, perante as comissões de Economia e Finanças e dos Assuntos Constitucionais e Jurídicos da Assembleia Nacional, orientou as empresas de seguro a definirem políticas anti-fraude.

Vera Daves fez notar, na altura, que as empresas de seguro têm, necessariamente, que ter uma política interna para detectar ou reportar fraudes no seu seio e na sua interacção com os tomadores de seguro, pelo facto de as mesmas também serem vítimas de ilicitudes.

O seguro de responsabilidade civil automóvel obrigatório é regido pelo Decreto 35/09, de 11 de Agosto de 2009, estabelecido pelo artigo 10º, da Lei nº 20/03, de 19 de Agosto, que é a Lei fundamental dos Transportes Terrestres. O decreto estabelece as normas e processos que devem ser segui- dos pelos vários  intervenientes, com o objectivo de cumprir a responsabilidade civil automóvel.

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