Política

Angola quer reforçar relações com a Sérvia

O Presidente da República, João Lourenço, endereçou, na manhã de ontem, uma mensagem ao homólogo da Sérvia, Aleksandar Vucić, a manifestar o desejo de reforçar e diversificar, cada vez mais, as relações de amizade, solidariedade e cooperação entre os dois países.

07/06/2024  Última atualização 10H30
Téte António (à direita) cumpre périplo e visita oficial à Sérvia © Fotografia por: DR

A mensagem do Chefe de Estado foi entregue, ontem, ao Primeiro-Ministro da Sérvia, Milos Vucević, pelo ministro das Relações Exteriores, Téte António, que se encontra em Belgrado para uma visita oficial de alguns dias ao país.

 A Sérvia foi um dos primeiros países da Europa e o terceiro do mundo a reconhecer a Independência de Angola, em 1975, tendo, na altura, perfilhado com o espírito dos Países Não-Alinhados.

Em 1978, os dois países estabeleceram relações político-diplomáticas e de cooperação técnico-científica e culturais. Com um Produto Interno Bruto estimado em 164,8 mil milhões de euros, a República da Sérvia é considerada pelo Banco Mundial uma economia média emergente.

Geograficamente, a República da Sérvia faz fronteira a Sudoeste com Montenegro, a Oeste com a Bósnia Herzegovina, a Noroeste com a Croácia, a Sul com a Macedônia do Norte e com a Albânia, a Leste com a Roménia e a Bulgária e a Norte com a Hungria.

Acordo sobre Títulos e Diplomas Académicos

O ministro das Relações Exteriores, Téte António, e a ministra da Educação da Sérvia, Slavica Djukic Dejanovic, assinaram, ainda ontem, em Belgrado, um instrumento jurídico no âmbito do reforço da cooperação bilateral entre os dois países.Trata-se do acordo relacionado com o Reconhecimento Recíproco de Habilitações Literárias, Títulos e Diplomas Académicos.

O diploma tem por objecto o reconhecimento recíproco de habilitações literárias, títulos e diplomas académicos adquiridos em Angola e na Sérvia, com a finalidade de proporcionar aos titulares, o acesso à continuação de formação e ao exercício da actividade profissional nos Estados membros, conceder direitos académicos e profissionais de acordo com as leis aplicáveis nos dois países.

O referido acordo é válido por um período de cinco anos, automaticamente renovável por igual e sucessivo período, salvo se uma das partes manifestar a intenção de o denunciar, devendo fazê-lo por escrito, com pelo menos 90 dias de antecedência, por via diplomática.

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