Economia

AGT faz terceiro leilão online de mercadorias

A Administração Geral Tributária (AGT) realiza no próximo domingo,14, o terceiro Leilão Nacional Online de mercadorias diversas contentorizadas e não contentorizadas, incluindo viaturas demoradas e abandonadas, numa iniciativa dos serviços regionais tributários da Primeira, Terceira, Quarta e Sexta Região, respectivamente

11/03/2021  Última atualização 08H15
AGT faz leilão © Fotografia por: DR
Segundo fez saber em edital divulgado no Jornal de Angola, os interessados em participar deverão sujeitar-se ao cumprimento dos termos de arrematação das mercadorias apreendidas, perdidas ou abandonadas, previstas no Código Aduaneiro, bem como no Decreto Executivo Conjunto nº 12/95, de 28 de Abril, que aprova os prazos de armazenagem.

Crédito fiscal
Por outro lado, a Administração Geral Tributária (AGT) faz saber a todos os contribuintes, que o crédito fiscal concedido, no âmbito das Medidas de Alívio Económico, relativas ao Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), para a importação de matéria prima e equipamentos destinados à produção dos 54 produtos alocados ao Programa de Apoio à Produção, Diversificação das Exportações e Substituição das Importações (PRODESI), deve ser pago até ao fim dos 12 meses, correspondentes ao período do crédito, considerando para o efeito, a data em que foi atribuído.
A título de exemplo, explica a AGT, os contribuintes que aderiram à medida em Abril de 2020 devem efectuar o pagamento do imposto em dívida até Abril do corrente ano. Este procedimento aplica-se, igualmente, àqueles contribuintes que aderiram nos meses subsequentes.

Nesse sentido, informa que, caso não proceda ao pagamento do imposto em falta, dentro do prazo acima referido, será emitida uma certidão de dívida para a cobrança coerciva do tributo não pago a favor do respectivo contribuinte.
As medidas tomadas pela AGT foram também em resposta à Covid-19.

Benefícios
Para usufruir dos benefícios, esclarece num outro edital, os declarantes devem contactar um Despachante Oficial para a submissão da Declaração Aduaneira exigível, pelo que, deve ser apresentada à Estância Aduaneira competente, uma declaração de compromisso de exclusividade visada pelo órgão de tutela, nos termos da Pauta Aduaneira em vigor.

Para os bens de uso pessoal, de viajantes que venham residir ou tenham residido no exterior do país por um período superior a 180 dias, devem apresentar elementos probatórios que comprovem o tempo de permanência supracitado, conforme determinado pela Pauta Aduaneira.
Para o efeito, diz a AGT, o declarante deve inserir no campo indicado (37.2) do Documento Único o código adicional descrito na Circular nº 17/GACA/DSA/AGT/2020, de 25 de Março, sobre códigos de tratamento, procedimentos e isenção para o processamento da Declaração Aduaneira.
Segundo a AGT, o gozo de isenção de Direitos de Importação, previstos na Pauta Aduaneira, não carece de solicitação.

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