O início de 2024 trouxe consigo a revisão do Código do IVA (CIVA). Mais de 4 anos após a entrada em vigor do IVA, o Executivo angolano aprovou um conjunto de alterações àquele Código, as quais são de saudar, pois demonstram a capacidade de adaptação essencial num processo complexo como a reforma da tributação indirecta de um país, mas também o cuidado com as preocupações dos operadores e da sociedade em geral.
Meu irmão mais velho levou-me pela mão para ir ver aquela cena. Tinha bué de gente a olhar à beira da estrada, lá em cima, antes de onde começava a descida da estrada da granja, em frente ao parque infantil. Máquinas e mais máquinas grandes. Primeira uma começou a raspar a terra até a estrada ficar mais funda. Meu irmão, que já andava no 5º ano, disse “isto chama-se terraplanagem”.
A Agência de Protecção de Dados organizou, na semana passada, um seminário sobre Jornalismo e Privacidade dos Cidadãos, na óptica da protecção dos dados pessoais.
Infelizmente, nenhum dos membros da Comissão da Carteira e Ética ou das direcções das diferentes organizações de jornalistas se fez presente. Da parte das principais áreas públicas envolvidas, os máximos responsáveis também não se fizeram presentes por causa da inauguração, no mesmo dia e hora, do Centro de Controlo de Satélites. Naturalmente, o debate acabou meio manco e pede que se façam outras e mais concorridas sessões.
Seja como for, a nossa primeira recomendação é que se faça uma análise da lei e das propostas de alteração, tendo em conta a evolução que este tema tem tido no mundo. Há um conjunto de mudanças a ocorrer que, por sua vez, recomendam que a Lei de Protecção de Dados tenha em conta cenários e hipóteses de futuro e não se baseie em realidades do passado.
Há que ter em conta, em primeiro lugar, a alteração do papel do jornalismo na sociedade. Ao contrário do passado, o jornalismo perdeu o monopólio da divulgação de informações. Hoje as redes sociais tomaram a liderança desse papel, servindo inclusive de fonte primária também para os próprios jornalistas. O cidadão tem o direito de escolher se se quer informar através do jornalismo ou das redes sociais.
Em segundo lugar, alterou-se também o conceito de notícia. Enquanto o jornalismo continua a fundar a sua acção na busca da verdade e na verificação dos factos noticiosos, o mercado reconhece e sustenta as chamadas "fake news”, feitas sem nenhuma relação com a verdade ou distorcendo a verdade e com o expresso fim de enganar os destinatários ou denegrir os seus protagonistas.
Em terceiro lugar, há que reconhecer, na sequência dos pontos anteriores, a coexistência no mercado da prática do bom jornalismo (baseado na ética jornalística e na verificação dos factos) e do anti jornalismo, fake news, que consiste na distribuição deliberada de desinformação ou boatos usando os mesmos canais do jornalismo.
Portanto, o tema da privacidade em relação ao cidadão comum deixou de ser uma preocupação do jornalismo, mas, antes, um problema que se coloca na acção de todos os meios que se tornaram nos principais veículos de informações para os cidadãos. Há pelo menos 30 anos que os códigos de ética do jornalismo de todo o mundo estabelecem com clareza o dever de respeito da dignidade e a vida privada das pessoas, assim como o respeito da intimidade das pessoas em situações de sofrimento ou dor, evitando especulações e interferência gratuita em seus sentimentos e circunstâncias em que isso não representa uma contribuição substancial à informação.
É por essa razão que dizemos que a discussão que a Agência de Protecção de Dados pretende realizar está duplamente desajustada. Por um lado, na óptica da protecção dos dados pessoais do cidadão comum tem de preocupar-se mais com as redes sociais do que com o jornalismo e, por outro lado, se pretender discutir o campo de acção do jornalismo deve circunscrever-se sobretudo aos agentes públicos e figuras públicas.
No jornalismo actual, o cidadão comum é cada vez menos protagonista do interesse público. As notícias são cada vez menos sobre pessoas anónimas, salvo se estiverem envolvidos em crimes ou factos noticiosos. Cada vez mais os protagonistas são os agentes e as figuras públicas, sobre os quais a própria sociedade pede que os jornalistas façam um permanente escrutínio. O principal papel da imprensa na sociedade deixou de ser o de veiculador de informações, como acima dito, e passa a ser o de exercer uma capacidade crítica sobre os poderes públicos. Em nome do interesse público, a imprensa assume a responsabilidade de escrutinar a actividade pública e esse papel tornou-se fundamental para a manutenção do Estado democrático de direito.
A lei angolana de protecção de dados pessoais necessita de ter essa visão realista, em que por um lado assegure a salvaguarda dos direitos dos cidadãos comuns (o que já está salvaguardado e pode ser reforçado nas regras deontológicas do jornalismo) e, por outro lado, necessita de ser um elemento facilitador do novo papel do jornalismo na sociedade. Não pode criar interdições, censuras ou barreiras administrativas a que a imprensa faça com celeridade e eficácia o seu papel de escrutinador e fiscalizador dos poderes públicos.
"Uma pessoa pública que actua sob o olhar público não pode esperar receber o mesmo grau de privacidade que uma pessoa comum. Os seus actos e a sua conduta, mesmo em privado, são de interesse público e podem ser levados ao conhecimento geral através da imprensa”. "Quem não se quer molhar, não ande à chuva”, tão simples como isso. É justificável a intromissão na vida privada de alguém quando houver uma relevância pública na notícia que expõe o agente público. As notícias que são para proteger a saúde ou a segurança pública ou, também, para prevenir que o público seja iludido por mensagem ou acções de indivíduos que postulam a confiança da sociedade tem peso relevante e suplantam as balizas da privacidade.
A lei de protecção de dados pessoais não pode ser usada como instrumento para cercear o acesso a dados jornalísticos nem à liberdade de imprensa, sob pena de ficar sujeita a um generalizado incumprimento. Será a própria dinâmica do mercado que ditará essa sorte, uma vez que, no que toca ao cidadão comum, o tema ultrapassa o jornalismo e, em relação aos agentes e figuras públicas, a sociedade pede sim mais escrutínio e menos privacidade de quem aceita ser agente público. Quem não quiser ser escrutinado, não lhe vista a pele e recuse assumir responsabilidades públicas.
Estão naturalmente salvaguardadas as questões da intimidade da figura pública. A intimidade das pessoas, como por exemplo hábitos sexuais ou alimentares, etc, etc, não estão incluídas na lista de interesse público. Os factos que são inerentes à sua condição de pessoa, desvinculados do papel social da figura pública, não podem ser usados pela imprensa por não terem interesse público.
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