Opinião

A Ngimbi e o nome em línguas nacionais na Conservatória

Não sei se choro ou rio, mas a verdade é que existem situações que não deviamconstituir problema na minha ngimbe. A minha ngimbe é multilingue e multicultural e são essas características que a tornam Angola. Incontáveis são as pessoas que vivem a reclamar sobre a forma como as conservatórias de registo de nascimento descriminam, estigmatizam nomes em línguas nacionais. Muitos nomes têm sido rejeitados, por quê, não sei.

21/03/2023  Última atualização 06H10

Depois de uns longos anos de ter levantado essa problemática em conferências e artigos em jornais, a mente tornou-se incómoda novamente impingindo-me a voltar a saga fria sobre as (in)visibilidades e preconceitos que se instituem sobre os nomes em línguas nacionais. Não quero crer que estamos alienados!

As discussões sobre o nome em língua nacional têm merecido inúmeras interpretações, algumas delas se encaminham para o silenciamento da identidade linguístico-cultural e histórico e outros por um víeis de ressignificação da identidade que nutre um indivíduo. A problemática do nome na sociedade angolana remonta há cerca de 500 anos de colonização sofrida. No processo de colonização a igreja católica exerceu um papel de disseminação do cristianismo e a substituição de nomes em línguas nacionais para nomes em língua portuguesa e assentes em ideologias cristã. Percebo que, a igreja católica contribuiu para que os nomes em línguas nacionais passassem a ser vistos de maneira estigmatizados e preconceituosos em favor do ocidentalismo linguístico-cultural. O dilema de substituição de nomes em línguas nacionais por nomes em língua portuguesa ocorria num momento em que se simbolizava o renascimento diante do primeiro sacramento, o baptismo. Se o baptismo é visto como a via de purificação, a atitude de substituição do nome levou-me a entender que o renascimento pressupunha a renúncia da identidade linguístico-cultural dos angolanos e a adopção de nomes bíblicos constituindo uma autêntica violação do direito de o pai nomear o filho.Essa atitude contribuiu para a recusa de nomes em línguas nacionais promovendo a negligência das línguas, da cultura e da identidade desses indivíduos.

Após independência de Angola as ideologias coloniais continuam a ocupar o seu lugar, isto é, a colonização mudou apenas de sujeitos, pois continuou a silenciar povos e identidades. Por via de ideologias coloniais reforça-se a rejeição, a marginalização e instituem o preconceito dos nomes em línguas nacionais, não mais por via da igreja, mas por via da Conservatória de Registo de Nascimento que tem interferido na questão da nomeação das pessoas.

Porém, esses cenários de (des)lugares dos nomes em línguas nacionais instituídos na Conservatória do Registo de Nascimento em Angola levou-me até a lei 10/85, de 19 de Outubro, referente a composição do nome dos cidadãos e ao número máximo de vocabulário permitido. A lei acima revoga a lei 10/77, de 9 de Abril. Na (re)visitação da lei 10/85, no artigo 1, inciso 3, refere que "os nomes próprios, ou pelo menos um deles, será em línguas nacionais ou em língua portuguesa”. No inciso 4, a lei destaca que "os nomes próprios em outras línguas serão admitidos na sua forma original ou adaptada”. Depois de ter (re)visitado os incisos descritos acima indago-me:de que se rege a conservatória para rejeitar o nome atribuído a um indivíduo? Até que ponto o aportuguesamento dos nomes em línguas nacionais distorce ou invisibiliza a língua, a cultura e a identidade do indivíduo? O que está na base do silenciamento dos nomes em línguas nacionais nas conservatórias do registo de nascimento? 

Percebemos que a conservatória tem perdido de vista que o nome constitui o elemento mais precioso que um indivíduo possui, pois o distingue diante da sociedade. Jamais um indivíduo viverá sem usufruir do direito ao nome. O nome constitui um elemento de identidade que carregamos para o resto da vida. O nome distingue e individualiza a pessoa. O nome é um elemento estritamente ligado a dignidade da pessoa. Todo o indivíduo tem direito a um nome, por isso, se torna o direito mais essencial da personalidade. E os nomes em línguas nacionais circunscrevem a cultura e a identidade que não podem ser negados e alterados. O nome acarreta um significado, significante, possui uma carga socio-histórica e cultural que deve ser preservado.

A morte do nome em língua nacional, entendido como o acto que consiste na atribuição de um nome mas alterado graficamente par parte da conservatória anula a espiritualidade, o significado, o significante e a carga socio-histórica e cultural que carrega. Estamos, desse modo, diante de um processo de desvalorização das línguas nacionais, a cultura e a identidade do povo angolano.

 É tempo de romper com o paradigma de que os nomes pedem sofrer uma adaptação visto que a adaptação anula a carga identitária que possui e despersonaliza o sujeito. Todavia, se a conservatória de registo de nascimento insistir nas práticas de adaptação gráfica dos nomes em línguas nacionais estaremos a reforçar os estereótipos e o preconceito em relação aos nomes em línguas nacionais. É imperioso que se deslegitime a ideologia eurocêntrica que ainda impera no país e para isso é necessário que se repense as atitudes e se adopte uma postura que liberte e não que silencie línguas, culturas e identidades. Todo o nome tem uma razão de ser. O nome revela uma história, tem sempre atrelado elementos intrínsecos à família.

 

Ezequiel Bernardo

* Chefe de Secção de Investigação Científica e Pós-Graduação

  do Instituto Superior de Ciências da Educação (ISCED) de Cabinda

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