Opinião

A educação ambiental

Diz a Constituição da República, no artigo 39.º, sobre o Direito ao ambiente, no seu número 1, que “todos têm o direito de viver num ambiente sadio e não poluído, bem como o dever de o defender e preservar”.

03/08/2024  Última atualização 09H00
Embora os pontos precedentes do Documento Supremo do país façam referência que o Estado adopta as medidas necessárias à protecção do ambiente e das espécies da flora e da fauna em todo o território nacional, à manutenção do equilíbrio ecológico, entre outros, a ideia do dever de defender o ambiente deve estar intrinsecamente ligada ao instinto de sobrevivência.

Mais do que contar com a lei para punir os actos que ponham em perigo ou lesem a preservação do ambiente, é preciso que a consciência fale mais alto ao ponto da inclinação natural e voluntária para defender o ambiente se efectivarem como a necessidade de comer, beber e respirar.

Muitas práticas que ocorrem estão longe de ser justificadas com a fome, desemprego ou necessidade de sustentar os dependentes, tais como a recente detenção de caçadores ilegais, que foram apanhados com a carcaça de uma onça, no Cuanza-Norte, alegadamente prestes a ser comercializada a estrangeiros.

As queimadas ocorridas, há dias, em que foram vítimas membros da família de um dos incendiários e outra em que morreram os próprios devem fazer repensar os comportamentos nas comunidades, consciencializar as famílias e levar as autoridades locais a um maior protagonismo na observância de costumes que atentem contra o ambiente e vida humana.

Está na hora de se promover uma ampla campanha de sensibilização e educação que passe, eventualmente, pela inserção de matérias ambientais nos currículos escolares, em determinados níveis, pelo engajamento das igrejas, organizações cívicas, profissionais e comissões de bairro para o desiderato pretendido.

A Educação Ambiental deve ser matéria de estudo e conhecimento obrigatórios para que se saiba que determinadas práticas, como queimar o lixo, gerir e dispor indiscriminadamente certos resíduos, ao lado de outros procedimentos, constituem condutas reprováveis. 

É verdade que é, muitas vezes, difícil conciliar procedimentos a nível do consuetudinário e do que dispõem as leis, embora o primeiro deva subordinar-se ao último para ser válido e aceite pelo Estado e sociedade. Em todo o caso, vale a pena começar com formas simples de Educação Ambiental para reverter costumes que precisam de ser abandonados por atentarem contra o meio em que nos inserimos. Precisamos de Educação Ambiental nas comunidades urbanas e rurais, nas instituições e nas famílias para sermos dignos das políticas públicas baseadas na sustentabilidade ambiental.

 

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