A República Popular da China acolheu no passado dia 4 a 6 de Setembro, em Beijing, a Cimeira do FOCAC, com vista a fortalecer as relações sino-africanas, que demonstrou ser um mecanismo importante para a cooperação Sul-Sul, ao reunir líderes de 30 países de África e da República Popular da China (RPC) para fortalecer laços, discutir desafios e explorar novas oportunidades de cooperação.
A prestação de alimentos tem como finalidade garantir que todo o indivíduo tenha uma vida digna, pois é tida como um direito fundamental da pessoa humana, integrado no direito mais amplo, que é o direito à vida, que tem consagração constitucional.
Diz a Constituição da República, no artigo 39.º, sobre o Direito ao ambiente, no seu número 1, que “todos têm o direito de viver num ambiente sadio e não poluído, bem como o dever de o defender e preservar”.
Mais do que contar com a lei para punir os actos que ponham em perigo ou lesem a preservação do ambiente, é preciso que a consciência fale mais alto ao ponto da inclinação natural e voluntária para defender o ambiente se efectivarem como a necessidade de comer, beber e respirar.
Muitas práticas que ocorrem estão longe de ser justificadas com a fome, desemprego ou necessidade de sustentar os dependentes, tais como a recente detenção de caçadores ilegais, que foram apanhados com a carcaça de uma onça, no Cuanza-Norte, alegadamente prestes a ser comercializada a estrangeiros.
As queimadas ocorridas, há dias, em que foram vítimas membros da família de um dos incendiários e outra em que morreram os próprios devem fazer repensar os comportamentos nas comunidades, consciencializar as famílias e levar as autoridades locais a um maior protagonismo na observância de costumes que atentem contra o ambiente e vida humana.
Está na hora de se promover uma ampla campanha de sensibilização e educação que passe, eventualmente, pela inserção de matérias ambientais nos currículos escolares, em determinados níveis, pelo engajamento das igrejas, organizações cívicas, profissionais e comissões de bairro para o desiderato pretendido.
A Educação Ambiental deve ser matéria de estudo e conhecimento obrigatórios para que se saiba que determinadas práticas, como queimar o lixo, gerir e dispor indiscriminadamente certos resíduos, ao lado de outros procedimentos, constituem condutas reprováveis.
É verdade que é, muitas vezes, difícil conciliar procedimentos a nível do consuetudinário e do que dispõem as leis, embora o primeiro deva subordinar-se ao último para ser válido e aceite pelo Estado e sociedade. Em todo o caso, vale a pena começar com formas simples de Educação Ambiental para reverter costumes que precisam de ser abandonados por atentarem contra o meio em que nos inserimos. Precisamos de Educação Ambiental nas comunidades urbanas e rurais, nas instituições e nas famílias para sermos dignos das políticas públicas baseadas na sustentabilidade ambiental.
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António Agostinho Neto foi o fundador da nação angolana e o primeiro Presidente de Angola. Ele interiorizou, desde muito cedo, o valor da luta do povo angolano e fez muito pela liberdade do seu povo.
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Durante a pausa pedagógica, visitei a província do Zaire, propriamente a sua capital, a mítica cidade de Mbanza-Kongo. Tendo em conta a minha curiosidade, sobretudo o que se relata acerca do legado histórico do antigo Reino do Kongo, e o que até mereceu o título de Património Mundial da Humanidade atribuído pela UNESCO, a 8 de Julho de 2017 ao centro histórico da cidade de Mbanza-Kongo, indaguei aos citadinos sobre o que sabiam deste facto e da possibilidade de haver alguma coisa para pesquisar sobre a música do Zaire.
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